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Goiás

Instrução Normativa SAT 252/2011

29/06/2011 21:59:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 252 SAT, DE 20-6-2011
(DO-GO DE 27-6-2011)

LARANJA
Pauta Fiscal

Divulgada pauta de valores para laranja
A modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, com efeitos desde 28-6-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo LARANJA na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

LARANJA

     

33848

Laranja Pêra Rio (CX 18 KG)

CX

14,83

14,83

33850

Laranja Pêra Rio

KG

0,86

0,86

33863

Laranja Pêra (CX 25 KG)

CX

20,45

20,45

33870

Laranja Pêra

KG

0,92

0,92

33889

Laranja da Ilha

KG

1,54

1,54

33891

Laranja da Terra

KG

1,51

1,51

33900

Laranja Valença

KG

1,00

1,00

33925

Laranjas (demais)

KG

0,63

0,63

34008

Laranja para Mesa – Produtor (CX 40,80 KG)

CX

14,83

14,83

34010

Laranja para Indústria – Produtor (CX 40,80 KG)

CX

13,97

13,97

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