Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 252 SAT, DE 20-6-2011
(DO-GO DE 27-6-2011)
LARANJA
Pauta Fiscal
Divulgada
pauta de valores para laranja
A
modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal
para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com laranja, com efeitos desde 28-6-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O Anexo I da Instrução Normativa 53/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a inclusão do grupo LARANJA
na Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo I desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
LARANJA |
||||
33848 |
Laranja Pêra Rio (CX 18 KG) |
CX |
14,83 |
14,83 |
33850 |
Laranja Pêra Rio |
KG |
0,86 |
0,86 |
33863 |
Laranja Pêra (CX 25 KG) |
CX |
20,45 |
20,45 |
33870 |
Laranja Pêra |
KG |
0,92 |
0,92 |
33889 |
Laranja da Ilha |
KG |
1,54 |
1,54 |
33891 |
Laranja da Terra |
KG |
1,51 |
1,51 |
33900 |
Laranja Valença |
KG |
1,00 |
1,00 |
33925 |
Laranjas (demais) |
KG |
0,63 |
0,63 |
34008 |
Laranja para Mesa Produtor (CX 40,80 KG) |
CX |
14,83 |
14,83 |
34010 |
Laranja para Indústria Produtor (CX 40,80 KG) |
CX |
13,97 |
13,97 |
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