Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.051 GSF, DE 22-6-2011
(DO-GO DE 29-6-2011)
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Normas
Declaração
do ITCD passa a ser obtida através da internet
Este
ato altera disposições previstas na Instrução Normativa
704 GSF, de 30-12-2004 (Informativo 54/2004), estabelecendo que a Declaração
do ITCD, causa mortis ou inter vivos, que deve ser apresentada na solicitação
da emissão do documento de arrecadação, passa a ser obtida na
página da Sefaz, no endereço www.sefaz.go.gov.br, ficando revogados
os modelos aprovados pelos Anexos II e III.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11,
392 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art.
1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução
Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
9º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 704 GSF/2004
Art. 9º O contribuinte, ao solicitar a emissão do documento de arrecadação do ITCD no setor próprio da AFA em cuja circunscrição esteja tramitando ou venha a tramitar o feito, ou tenha ocorrido o ato ou negócio jurídico de doação, deve apresentar os seguintes documentos:
I 3 (três) vias, devidamente preenchidas pelo próprio contribuinte,
da Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos,
conforme o caso;
..................................................................................................................................
§ 4º
A Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos,
deve ser obtida na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go. gov.br.
Art.
2º Ficam revogados os anexos II e III da Instrução
Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004.
Art.
3º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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