Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 10-6-2011
(DO-CE DE 1-7-2011)
DIEF DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Normas
Disciplinada
a forma e as condições de apresentação da Dief
A
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief)
é o documento pelo qual os contribuintes em geral deverão declarar,
mensal, trimestral, semestralou anualmente, as informações relativas
ao crédito e débito do ICMS, saldo credor transferido para o período
seguinte, valor do ICMS a recolher, entre outras. Este ato revoga as Instruções
Normativas Sefaz 15, de 16-4-2009 (Fascículo 18/2009); 27, de 28-7-2009
(Fascículo 33/2009); e 15, de 22-4-2010 (Fascículo 18/2010), produzindo
seus efeitos desde 1-1-2011.As microempresas e as empresas de pequeno porte,
optantes pelo Simples Nacional, poderão transmitir a Dief referente aos
meses de janeiro a julho/2011 até o dia 15-9-2011. Solicitamos aos nossos
Assinantes que procedam as devidas anotações no Calendário das
Obrigações de Julho/2011.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º
do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16-2-2005),
que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
(DIEF), a ser enviada ao Fisco por contribuintes do ICMS, relativamente às
suas operações ou prestações relacionadas com o imposto;
Considerando a necessidade de disciplinar a forma (leiaute) e as condições
de apresentação da DIEF, bem como os seus respectivos prazos de transmissão;
Considerando o disposto no inciso IX do caput do art. 82 da Lei nº
12.670, de 27 de dezembro de 1996, que tornou obrigatória a apresentação
de informações solicitadas pelo Fisco, relativamente aos contratos
de locação celebrados entre as empresas administradoras de centros
comerciais, feiras, exposições ou outras empresas a elas equiparadas,
desde que esses contratos tenham como base o faturamento de empresas locatárias,
contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Disposição Preliminar
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a forma e as condições de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) da Secretaria da Fazenda, relativo às suas operações ou prestações, bem como os respectivos prazos de transmissão, com fundamento no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16-2-2005).
Remissão COAD: Decreto 27.710/2005
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), a ser prestada por contribuinte inscrito no CGF ainda que não tenha havido movimento econômico.
Seção I
Das características da DIEF e da prestação de informações
por contribuintes em geral
Art.
2º A DIEF é o documento por meio do qual os contribuintes
em geral deverão declarar, relativamente, a cada período de apuração
do ICMS:
I os valores relativos às operações de entrada e de saída
de mercadorias e às prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas durante
o período, bem como os valores do imposto devido em conformidade com seu
regime de pagamento, inclusive os decorrentes de substituição tributária,
antecipação, diferencial de alíquotas e importação
do exterior;
II os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência
das operações e prestações realizadas;
III o saldo credor do ICMS a ser transferido para o período ou períodos
seguintes;
IV o valor do ICMS a recolher, quando for o caso;
V os documentos fiscais utilizados ou cancelados, inclusive os formulários
de segurança, impressos nas hipóteses de contingência;
VII os produtos, mercadorias ou serviços referentes às operações
de entrada e saída, por item e classificação fiscal, quando realizadas
por:
a) usuário do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED),
para emissão de documentos fiscais, com impressão em formulários
contínuos ou de segurança, exceto estabelecimento varejista usuário
de ECF;
b) signatário de termo de acordo, relativo a Regime Especial de Tributação;
c) usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
VIII o inventário com os itens existentes no final de cada exercício
ou quando exigido por legislação específica.
Parágrafo único A exceção de que trata a alínea
a do inciso VII do caput deste artigo não se aplica
quando o contribuinte for intimado ou notificado, pelos agentes do Fisco, a
prestar as informações econômico-fiscais relativas às suas
operações de entrada e de saída por produtos, mercadorias ou
serviços.
Seção II
Da prestação de informações na DIEF por contribuintes optantes
pelo Simples Nacional (ME e EPP)
Art. 3º Os contribuintes cadastrados no CGF como
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional,
deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I os valores das operações relativas às entradas de mercadorias
ou produtos no estabelecimento;
II os valores das operações relativas às saídas de
mercadorias ou produtos do estabelecimento ou prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas
durante o período, totalizadas por Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP);
III
relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados, que tenham
sido autorizados por AIDF Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais;
IV os débitos constantes da Tabela 22 e da Tabela 24, do leiaute
de que trata o Anexo II desta Instrução Normativa, bem como o inventário
com os itens existentes no final de cada exercício ou quando exigido por
legislação específica.
Seção III
Da prestação de informações na DIEF por empresas Cadastradas
sob o Regime de Recolhimento Outros
Art.
4º As empresas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
no Regime de Recolhimento Outros empresas de construção
civil, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, deverão
prestar as seguintes informações na DIEF:
I Nas Operações de entrada somente as operações
interestaduais;
II Nas Operações de Saídas, os valores totalizados por
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III Nos Documentos emitidos ou cancelados relação dos documentos
fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais;
IV Em Contribuintes Credenciados o valor a recolher referente ao diferencial
de alíquotas.
Art. 5º As empresas administradoras de centros
comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas equiparadas,
inscritas no CGF no Regime de Recolhimento Outros, desde que tenham
como base de seu negócio jurídico o faturamento de empresas locatárias,
contribuintes do ICMS, ficam obrigadas a fornecer ao Fisco as informações
alusivas ao faturamento mensal das referidas empresas locatárias, inclusive
os valores pagos a título de locação e condomínio.
Parágrafo único A exigência de que trata o caput deste
artigo somente se aplica às empresas que possuírem mais de cinco estabelecimentos
locatários instalados nas dependências físicas do respectivo
empreendimento.
Art. 6º As demais empresas inscritas no Regime
de Recolhimento Outros deverão transmitir a DIEF somente com
as informações dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham
sido autorizados por AIDF Autorização de Impressão de
Documentos.
Seção IV
Da prestação de informações na DIEF por Produtor Rural
Art.
7º Os contribuintes cadastrados no CGF como Produtor Rural
deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I os valores das operações relativas às entradas de mercadorias
ou produtos no estabelecimento;
II os valores das operações relativas às saídas de
mercadorias ou produtos do estabelecimento, totalizadas por Código Fiscal
de Operações e Prestações (CFOP);
III relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que
tenham sido autorizados por AIDF Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais;
Seção V
Dos prazos para a transmissão da DIEF
Art. 8º A DIEF será transmitida:
I mensalmente:
a) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao das
operações ou prestações, por contribuintes enquadrados no
Regime Normal de Recolhimento;
b) até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao das operações
ou prestações, por pessoas físicas ou jurídicas inscritas
no Regime de Recolhimento Outros empresas de construção
civil relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa;
II trimestralmente, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do último
mês do respectivo trimestre;
III semestralmente, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial
de Recolhimento de que trata o art. 805 do Decreto nº 24.569, de 31 de
julho de 1997, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente
ao do último mês do respectivo semestre;
Remissão COAD: Decreto 24.569/97
Art. 805 Será enquadrado no Regime Especial de Recolhimento do ICMS de que trata esta Seção, o contribuinte que:
I operar no ramo de comércio varejista, auferir receita bruta anual inferior a 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais de Referência (Ufir);
II Revogado pelo Decreto 27.426, de 20-4-2004;
III Revogado pelo Decreto 27.411, de 30-3-2004;
§ 1º Poderá ser enquadrado no regime de que trata esta Seção o contribuinte cadastrado como boate, bar, lanchonete, hotel, motel, casa de show e bufê, independentemente do valor da sua receita bruta anual.
§ 2º o disposto no § 1° poderá ser aplicado ao estabelecimento enquadrado como restaurante desde que não usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
§ 3º Nas hipóteses dos §§ 1° e 2° o estabelecimento deverá autorizar às empresas administradoras de cartões de crédito e, ou de débito, a fornecerem à Secretaria da Fazenda as informações sobre os valores das operações praticadas nessa modalidade.
IV anualmente, pelos demais contribuintes não especificados nos
incisos anteriores, inclusive produtores rurais inscritos no CGF, até o
dia trinta de março do exercício subsequente;
Parágrafo único Na hipótese da alínea b
do inciso I do caput deste artigo, as pessoas físicas ou jurídicas
apresentarão a DIEF tipo 3, conforme Tabela 01 Tipo de Declaração,
do Anexo II desta Instrução Normativa.
Seção VI
Das disposições finais
Art.
9º A transmissão da DIEF é obrigatória,
ainda que não tenha havido movimento econômico no período considerado.
Art. 10 No caso de baixa cadastral, o respectivo pedido
somente será homologado com a entrega da DIEF eventualmente pendente.
Art. 11 As informações relativas ao Inventário
de Mercadorias, arrolado em 31 de dezembro de cada exercício, serão
inseridas na DIEF relativa ao período previsto nos incisos I e II do caput
do art. 427 do Decreto nº 24.569, de 1997, conforme o caso.
Remissão COAD: Decreto 24.569/97
Art. 427 Todos os contribuintes, bem como, quando for o caso, as pessoas amparadas por nãoincidência ou isenção fiscal, além das exigências previstas neste Decreto, são obrigados a remeter à repartição de sua circunscrição fiscal:
I até cento e vinte dias da data de encerramento do exercício social, para os contribuintes que possuam escrita comercial, cópias do Inventário de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício;
II até 31 de janeiro de cada ano, para os demais, o Inventário de Mercadorias levantado em 31 de dezembro do ano anterior, bem como o Demonstrativo de Receitas e Despesas.
Parágrafo
único Excepcionalmente, os agentes do Fisco poderão exigir
a apresentação, por meio da DIEF, das informações relativas
ao Inventário de Mercadorias arrolado na data especificada pela autoridade
fazendária.
Art. 12 O arquivo magnético da DIEF deverá
ser transmitido via sistema de transmissão SefazNET, ou outra mídia
que venha a ser definida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
§ 1º O programa gerador (software) da DIEF está
disponibilizado no sítio da Sefaz na Internet www.sefaz.ce.gov.br,
para fins de download.
§ 2º A transmissão somente poderá ocorrer após
o arquivo ser processado e validado pelo programa da DIEF.
Art. 13 As informações contidas na DIEF são
de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou das pessoas físicas jurídicas
de que trata a alínea b do inciso I do caput do art.
6º, conforme o caso.
Art. 14 Em caráter excepcional, fica prorrogado
para até 15 de setembro de 2011 o prazo para a transmissão da DIEF,
relativa aos meses de janeiro a julho 2011, por contribuintes enquadrados nos
regime de recolhimento de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP),
optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único Os contribuintes de que trata o caput deste
artigo que efetuaram a transmissão da DIEF em desacordo com o Manual de
Orientação, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa,
deverão enviar nova DIEF, com as devidas retificações.
Art. 15 Fica aprovado o leiaute do arquivo magnético
da DIEF, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 16 Esta instrução normativa entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
Art. 17 Ficam revogadas as disposições em
contrários, especialmente as Instruções Normativas nos 15, de
16 de abril de 2009 (DOE-CE de 24-4-2009), 27, de 28 de julho de 2009 (DOE-CE
de 10-8-2009), e 15, de 22 de abril de 2010 (DOE-CE de 29-4-2010). (João
Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda; Liana Maria Machado de
Souza Coordenadora da Catri)
ANEXO
I
(ART. 3º,
CAPUT, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011)
CNAE-FISCAL |
DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e ferrovias |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte especiais |
4213-8/00 |
Obras de urbanização ruas, praças e calçadas |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de telecomunicações |
4222-7/01 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
ANEXO II
(ART. 5º
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011)
MANUAL DE
ORIENTAÇÃO
01 TABELA TIPO DE DECLARAÇÃO |
|
Código |
Tipo da declaração |
1 |
DIEF |
3 |
Inventário |
4 |
Centros Comerciais |
02 TABELA MOTIVO DA DECLARAÇÃO |
|
Código |
Motivo da declaração |
01 |
Mensal |
03 |
Baixa cadastral |
04 |
Alteração de regime de recolhimento |
05 |
Alteração de endereço |
06 |
Alteração de sistemática de tributação |
07 |
Fiscalização |
09 |
Estoque final do Exercício |
10 |
Estoque na Baixa Cadastral |
03 TABELA FINALIDADES |
|
Código |
Finalidade |
01 |
Normal (inclusão) |
02 |
Retificação |
04 TABELA REGIME DE RECOLHIMENTO |
|
Código |
Regime de recolhimento |
01 |
Normal |
02 |
EPP |
03 |
Microempresa |
04 |
Microempresa Social |
05 |
Regime especial |
06 |
Regime outros |
07 |
Microempresa Simples Nacional |
08 |
EPP Simples Nacional |
12 |
Produtor Rural |
05 TABELA DISPOSITIVOS AUTORIZADOS |
|
Código |
Dispositivo |
01 |
Blocos |
02 |
Formulário contínuo |
03 |
Formulário de segurança |
04 |
Jogos soltos |
05 |
ECF |
06 |
Nota Fiscal Eletrônica |
07 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
06 TABELA SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
|
Código |
Situação dos documentos |
1 |
Emitido |
2 |
Cancelado |
07 TABELA OPERAÇÕES |
|
Código |
Descrição da Operação |
01 |
Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido pelo próprio contribuinte |
02 |
Entrada de mercadoria e/ou serviço através de documento fiscal emitido por outro contribuinte ou através de nota fiscal avulsa (emitida pela SEFAZ-CE) |
03 |
Saída de mercadoria |
05 |
Prestação de serviço sujeito ao ICMS |
11 |
Redução Z |
12 |
Serviço sujeito ao ISS |
08 TABELA OUTROS CRÉDITOS |
|
Código |
Espécie de Crédito |
01 |
Crédito Presumido |
02 |
Crédito Antecipado |
03 |
Crédito Diferencial de Alíquota |
04 |
Crédito Transferência de Crédito |
05 |
Crédito bens de Ativo Imobilizado |
06 |
Crédito Restituição de Indébito |
07 |
Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade |
08 |
Crédito ICMS Importação Diferido |
09 |
Crédito decorrente de Auto de Infração |
11 |
Estorno débito reversão de Reserva de Transferência |
12 |
Saldo credor período anterior |
15 |
Créditos extemporâneos |
16 |
Saldo de ICMS Antecipado EPP/ME |
91 |
Crédito Outros |
92 |
Estorno Débito Outros |
09 TABELA OUTROS DÉBITOS |
|
Código |
Espécie de Débito |
01 |
Débito Reserva Transferência de Crédito |
02 |
Débito Diferencial de Alíquota |
03 |
Débito Transferência de Crédito |
04 |
Débito compensação de Débitos na Dívida Ativa |
06 |
Estorno crédito Saídas Isentas ou não tributadas |
07 |
Estorno crédito bens de Ativo por Saídas não tributadas |
08 |
Estorno crédito Suframa |
09 |
Estorno de Crédito de Bens do Ativo por Baixa |
10 |
FECOP ICMS Normal |
11 |
Devolução de Compras (somente EPP e ME) |
12 |
Diferença de Cartão de Crédito |
98 |
Débito Outros |
99 |
Estornos crédito Outros |
10 TABELA DEDUÇÕES |
|
Código |
Espécie de Dedução |
01 |
Dedução referente ao FDI provin |
02 |
Dedução referente ao FECOP do ICMS Normal |
03 |
Incentivo Fiscal |
04 |
FDI Transferência de Crédito |
11 TABELA SITUAÇÃO DAS MERCADORIAS/PRODUTOS INVENTARIADOS |
|
Código |
Situação das mercadorias/produtos inventariados |
01 |
Mercadoria p/revenda |
02 |
Matéria-Prima |
03 |
Produto em elaboração |
04 |
Produto acabado |
05 |
Material de acondicionamento e embalagem |
06 |
Mercadoria recebida em consignação |
07 |
Outras mercadorias ou produtos |
12 TABELA CONDIÇÃO DO PARTICIPANTE |
|
Código |
Descrição da Condição |
01 |
Emitente do documento fiscal |
02 |
Remetente das mercadorias ou prestador de serviços não emitente |
03 |
Destinatário das mercadorias ou tomador de serviços |
04 |
Consignatário das mercadorias |
06 |
Consignante das mercadorias |
13 TABELA IDENTIFICADORES |
|
Código |
Tipo de identificador |
1 |
Inscrição Estadual IE (CGF) |
2 |
CNPJ |
3 |
CPF |
14 TABELA MOTIVOS DE REFERÊNCIA |
|
Código |
Descrição do Motivo |
4 |
Emissão de documento fiscal para acobertamento de cupom ECF |
11 |
Globalização de vendas de mercadorias efetuadas fora do estabelecimento |
13 |
Bilhetes de passagem incluídos em resumo movimento diário |
99 |
Outras Situações |
15 TABELA CÓDIGO VALOR FISCAL |
|
Código |
Descrição da Operação de Entrada |
1 |
Operações com crédito do imposto |
2 |
Operações sem crédito do imposto Isentas ou não tributadas |
3 |
Operações sem crédito do imposto Outras |
16 TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA A |
|
Código |
Descrição da Origem |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira importação direta |
2 |
Estrangeira adquirida no mercado interno |
17 TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA B |
|
Código |
Descrição do Tipo de Tributação |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança de ICMS de Substituição Tributária |
20 |
Tributada com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS de Substituição Tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 |
Outras |
18 TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA P/CUPOM FISCAL |
|
Código |
Descrição da Situação Tributária para ECF |
T17 |
Tributada integralmente com 17% |
T07 |
Tributada com redução de base de cálculo de 58,82% equivalendo a uma alíquota efetiva de 7% |
T12 |
Tributada integralmente com alíquota de 12% |
T25 |
Tributada integralmente com alíquota de 25% |
TR |
Tributação com redução de base de cálculo |
I |
Isenta ou não tributada |
F |
ICMS Substituição |
N |
Não Incidência |
T19 |
Tributada integralmente com 19% |
T27 |
Tributada integralmente com 27% |
19 TABELA RECEITAS DA GNRE |
|
Código |
Descrição das Receitas para GNRE |
10001-3 |
ICMS Comunicação |
10002-1 |
ICMS Energia Elétrica |
10003-0 |
ICMS Transporte |
10004-8 |
ICMS Substituição Tributária por apuração |
10005-6 |
ICMS Importação |
10006-4 |
ICMS Autuação Fiscal |
10007-2 |
Parcelamento |
10009-9 |
ICMS Substituição por operação |
15001-0 |
Dívida Ativa |
50001-1 |
Multa p/Infração e Obrigação Acessória |
60001-6 |
Taxa |
20 TABELA DE UNIDADE DO PRODUTO OU SERVIÇO |
|
Código |
Espécie de Débito |
UN |
Unidade |
KG |
Quilograma |
LT |
Litro |
MT |
Metro linear |
M2 |
Metro quadrado |
M3 |
Metro cúbico |
KW |
Quilowatt hora |
PR |
Par |
21 TABELA MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Código |
Nome do Documento Fiscal |
1 |
Nota Fiscal modelos 1 |
1A |
Nota Fiscal modelos 1A |
2 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 |
4 |
Nota Fiscal de Produtor modelo 4 |
6 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica modelo 6 |
7 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 |
8 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8 |
9 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas modelo 9 |
10 |
Conhecimento Aéreo modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas modelo 11 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário modelo 13 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário modelo 16 |
17 |
Despacho de Transporte modelo 17 |
18 |
Resumo de Movimento Diário modelo 18 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas modelo 20 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação modelo 22 |
23 |
Guia Nacional de Recolhimento de Trib. Estaduais(GNRE) modelo 23 |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte modelo 24 |
25 |
Manifesto de Carga modelo 25 |
36 |
Nota Fiscal Avulsa |
37 |
Cupom Fiscal ECF |
38 |
Mapa Resumo ECF |
39 |
Conhecimento de Transporte Avulso |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
96 |
Nota Fiscal Fatura |
22 TABELA DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E FECOP ICMS-ST A RECOLHER |
|
Código |
Espécie de Débito |
1 |
ICMS-ST a recolher nas entradas internas |
2 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das saídas internas |
3 |
ICMS-ST a recolher das saídas internas |
4 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas interestaduais |
5 |
ICMS-ST a recolher das saídas interestaduais |
6 |
Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas internas |
24 Tabela de ICMS a recolher dos contribuintes credenciados |
|
Código |
Descrição da conta |
1 |
Valor do ICMS antecipado a recolher |
2 |
Valor do ICMS Diferencial de Alíquota a recolher |
3 |
Valor do ICMS Substituição Tributária nas entradas a recolher |
Registro tipo EMP
Estabelecimento
inscrito no CGF
Obs.:
Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte.
É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com
o registro FIM.
Registro
obrigatório, um registro para cada arquivo.
NÍVEL 1
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo EMP |
X |
3 |
|
1 |
3 |
C |
2 |
IE |
Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF) |
X |
9 |
|
4 |
12 |
C |
3 |
Raza |
Nome ou Razão Social |
X |
60 |
|
13 |
72 |
C |
4 |
Regi |
Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento vide tabela 04 |
X |
2 |
|
73 |
74 |
N |
5 |
DIni |
Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final |
X |
8 |
75 |
82 |
N |
|
6 |
DFin |
Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final |
X |
8 |
83 |
90 |
N |
|
7 |
Dief |
Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01de tipos de DIEF |
X |
1 |
91 |
91 |
N |
|
8 |
Fina |
Finalidade das informações, vide tabela 03 |
X |
2 |
92 |
93 |
N |
|
9 |
Mtvo |
Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02 |
X |
2 |
94 |
95 |
N |
|
10 |
EIpi |
Preencher com S se o estabelecimento for contribuinte do IPI
e |
X |
1 |
96 |
96 |
C |
|
11 |
ESub |
Se é estabelecimento substituto nas operações de saída,
preencher com S, se não é, preencher com N
|
X |
1 |
97 |
97 |
C |
|
12 |
Fdi |
Preencher com S se o estabelecimento for contribuinte do |
X |
1 |
98 |
98 |
C |
|
13 |
Pfdi |
Percentual FDI, conforme contrato mutuo ou termo de acordo |
5 |
2 |
99 |
103 |
N |
|
14 |
Vfdi |
Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo |
8 |
104 |
111 |
N |
||
15 |
Tran |
Código do transmissor responsável pelas informações,
conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. |
X |
20 |
112 |
131 |
C |
|
16 |
Emai |
Endereço de correio eletrônico do estabelecimento |
50 |
132 |
181 |
C |
||
17 |
Vers |
Versão do Layout. Preencher com 600 |
X |
3 |
182 |
184 |
C |
Contador
Obs.:
Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por
empresa.
Não
obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social,
nos casos em que não existe identificação do contabilista no
Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo CTD |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Id |
Identificador do contabilista |
x |
14 |
4 |
17 |
C |
|
3 |
TpId |
Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13 |
x |
1 |
18 |
18 |
N |
|
4 |
Nome |
Nome ou razão social do contabilista |
x |
40 |
19 |
58 |
C |
|
5 |
CRC |
Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, |
x |
15
|
59
|
73
|
C
|
|
6 |
Logr |
Endereço |
x |
40 |
74 |
113 |
C |
|
7 |
Nume |
Número |
5 |
114 |
118 |
C |
||
8 |
Comp |
Complemento |
20 |
119 |
138 |
C |
||
9 |
Bair |
Bairro |
15 |
139 |
153 |
C |
||
10 |
CEP |
Código de endereçamento postal |
8 |
154 |
161 |
N |
||
11 |
Muni |
Código do município conforme tabela do IBGE |
x |
5 |
162 |
166 |
N |
|
12 |
UF |
Unidade da Federação do contabilista |
x |
2 |
167 |
168 |
C |
|
13 |
Emai |
Endereço de correio eletrônico do contabilista |
50 |
169 |
218 |
C |
||
14 |
Fone |
Número do telefone para contato |
12 |
219 |
230 |
C |
||
15 |
Fax |
Número do fax para contato |
12 |
231 |
242 |
C |
Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.:
Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais
e inventário.
Um arquivo
de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo PRD. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Codi |
Código do produto ou serviço da forma como é armazenada
no sistema do estabelecimento. |
X
|
30 |
|
4 |
33
|
C
|
3 |
Desc |
Descrição do produto ou serviço. |
X |
60 |
34 |
93 |
C |
|
4 |
Unid |
Unidade do produto, vide tabela 20. |
X |
2 |
94 |
95 |
C |
|
5 |
TpPr |
Tipo do produto/serviço: |
X
|
1
|
96 |
96
|
N
|
|
6 |
NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é
obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando |
20 |
97 |
116 |
C |
Registro tipo GNR
GNRE
Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.:
Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através
de uma GNRE.
Pode conter
nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo GNR. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
ES |
Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com E. Se em favor de outros Estados, preencher com S. |
X |
1 |
4 |
4 |
C |
|
3 |
IeDe |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário. |
20 |
5 |
24 |
C |
||
4 |
UfOr |
Unidade da Federação de origem |
X |
2 |
25 |
26 |
C |
|
5 |
Banc |
Número do banco arrecadador |
X |
4 |
27 |
30 |
C |
|
6 |
Agen |
Número da agência arrecadadora |
X |
5 |
31 |
35 |
C |
|
7 |
Digi |
Número do dígito da agência |
2 |
36 |
37 |
C |
||
8 |
Aute |
Número da autenticação mecânica do banco |
X |
20 |
38 |
57 |
C |
|
9 |
DRec |
Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD |
X |
8 |
58 |
65 |
N |
|
10 |
CodR |
Código da receita, vide tabela 19 |
X |
6 |
66 |
71 |
N |
|
11 |
Venc |
Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD |
X |
8 |
72 |
79 |
N |
|
12 |
Refe |
Período de referência no formato AAAAMM |
X |
6 |
80 |
85 |
N |
|
13 |
VrPr |
Valor principal |
X |
13 |
2 |
86 |
98 |
N |
14 |
Atua |
Valor da atualização monetária |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
|
15 |
Juro |
Valor dos juros |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
|
16 |
Mult |
Valor da multa |
13 |
2 |
125 |
137 |
N |
|
17 |
VrTo |
Valor Total |
X |
13 |
2 |
138 |
150 |
N |
18 |
Conv |
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE |
30 |
151 |
180 |
C |
Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto: 1
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas
Energia Elétrica e Telefone; 2 Os documentos fiscais das operações
de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME Simples Nacional,
MS, OUTROS ou ESPECIAL;
3
A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de
saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
Obs.:
Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco
se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum
ou vários registros deste tipo.
Quando um
documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os
CFOPs exitentes.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo DOC. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Oper |
Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07) |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21. |
X |
2 |
6 |
7 |
C |
|
4 |
Seri |
Série do documento fiscal. |
5 |
8 |
12 |
C |
||
5 |
Subs |
Sub-série do documento fiscal |
5 |
13 |
17 |
C |
||
6 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais. |
X |
10 |
18 |
27 |
N |
|
7 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais. |
X |
10 |
28 |
37 |
N |
|
8 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
38 |
42 |
N |
|
9 |
DEmi |
Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
43 |
50 |
N |
|
10 |
DOpe |
Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
51 |
58 |
N |
|
11 |
Fret |
Tipo de Frete: |
1
|
59 |
59 |
C |
||
12 |
AIDF |
Número da Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé
de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela Sefaz. |
11
|
60 |
70 |
N |
||
13 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
2 |
71 |
72 |
N |
||
14 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
10 |
73 |
82 |
N |
||
15 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
10 |
83 |
92 |
N |
Registro tipo CFC
Cupons Fiscais,
Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica
e Telefone.
Obs.: Indica
o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais.
Este bloco se finaliza com o registro TOT.
Um contribuinte
pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo CFC. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Oper |
Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab. 07) |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab. 21) |
X |
2 |
6 |
7 |
C |
|
4 |
Seri |
Série do documento fiscal |
5 |
8 |
12 |
C |
||
5 |
SubS |
Subérie do documento fiscal |
5 |
13 |
17 |
C |
||
6 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO Contador de Ordem de Operação da redução Z. |
X |
10 |
18 |
27 |
N |
|
7 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z. |
X |
10 |
28 |
37 |
N |
|
8 |
NCxa |
Número do Caixa. Obrigatótrio quando for ECF. |
4 |
38 |
41 |
N |
||
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
42 |
46 |
N |
|
10 |
DEmi |
Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
47 |
54 |
N |
|
11 |
DOpe |
Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
55 |
62 |
N |
|
12 |
AIDF |
Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento. |
11 |
63 |
73 |
N |
||
13 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro,vide tabela 05 |
2 |
74 |
75 |
N |
||
14 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
76 |
85 |
N |
||
15 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 |
10 |
86 |
95 |
N |
Registro tipo ITE
Itens de
Produto do documento Fiscal, incluive cupons fiscais e nota de venda a consumidor.
Obs.:
Registros referentes aos itens dos documentos fiscais. Um bloco de documento
pode possuir nenhum ou vários registros, dependendo de legislação
ou termo de acordo.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo ITE |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Item |
Número sequencial do item do documento fiscal iniciado por 0001. |
X |
4 |
4 |
7 |
N |
|
3 |
Codi |
Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado no registro PRD. |
X |
30 |
8 |
37 |
C |
|
4 |
Qtde |
Quantidade do produto considerando a unidade informada no registro PRD. |
17 |
8 |
38 |
54 |
N |
|
5 |
VrUn |
Valor unitário do item, considerando a unidade informada no registro PRD. |
15 |
6 |
55 |
69 |
N |
|
6 |
CST |
Código Situação Tributária para os documentos fiscais de saídas. Combinação das tabelas 16 e 17, exceto no caso do documento fiscal ser cupom, quando deve ser preenchido, vide tabela 18. |
3 |
70 |
72 |
C |
||
7 |
BCIc |
Valor da base de cálculo do ICMS normal. |
13 |
2 |
73 |
85 |
N |
|
8 |
ICMS |
Valor do ICMS Normal. |
13 |
2 |
86 |
98 |
N |
|
9 |
BCSu |
Valor da base de cálculo referente a substituição tributária. |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
|
10 |
ICSu |
Valor do ICMS referente a substituição tributária. |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
|
11 |
CVF |
Código Valor Fiscal do ICMS, vide tabela 15. Apenas nos documentos fiscais de entrada. |
2 |
125 |
126 |
N |
||
12 |
BCIp |
Valor da base de cálculo referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
127 |
139 |
N |
|
13 |
IIPI |
Valor de isentas referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
140 |
152 |
N |
|
14 |
OIPI |
Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). |
13 |
2 |
153 |
165 |
N |
|
15 |
IPI |
Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI. |
13 |
2 |
166 |
178 |
N |
|
16 |
CVFI |
Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada |
2 |
179 |
180 |
N |
||
17 |
Desc |
Valor de descontos aplicados no item |
15 |
6 |
181 |
195 |
N |
|
18 |
Acre |
Valor de acréscimos aplicados no item |
15 |
6 |
196 |
210 |
N |
Registro tipo DCT
Detalhe do
conhecimento de transporte
Obs.:
Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo
3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo DCT |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
MuCo |
Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço. |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
UfCo |
UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. |
X |
2 |
9 |
10 |
C |
|
4 |
MuEn |
Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço. |
X |
5 |
11 |
15 |
N |
|
5 |
UFEn |
UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação. |
X |
2 |
16 |
17 |
C |
|
6 |
Qtde |
Quantidade das mercadorias. |
X |
13 |
2 |
18 |
30 |
N |
7 |
Unid |
Unidade de transporte: |
Registro tipo PAR
Participante
do Documento Fiscal
Obs.:
Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro
não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social
ou Microempresa.
Pode possuir
nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da
situação.
A partir
de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento,
inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o
CNPJ ou CPF.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo
|
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo PAR. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Cond |
Condição do participante informado no documento, vide tabela 12. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
CNPJ |
CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco. |
14 |
6 |
19 |
C |
||
4 |
CGF |
Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco. |
20 |
20 |
39 |
C |
||
5 |
Nome |
Nome ou Razão Social. |
X |
60 |
40 |
99 |
C |
|
6 |
UF |
Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, ... e EX quando a parte for do exterior. |
X |
2 |
100 |
101 |
C |
|
7 |
Sufr |
Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus. |
14 |
102 |
115 |
N |
Registro tipo REF
Documentos
Fiscais Referidos
Obs.: Informar
os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso
de acobertamento e número das notas filhas para Nota.
Englobadora
de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir
nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo REF. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Mode |
Código do modelo do documento, vide tabela 21. |
X |
2 |
4 |
5 |
C |
|
3 |
Seri |
Série do documento fiscal |
5 |
6 |
10 |
C |
||
4 |
SubS |
Sub-série do documento fiscal |
5 |
11 |
15 |
C |
||
5 |
NumI |
Número inicial do documento fiscal |
X |
10 |
16 |
25 |
N |
|
6 |
NumF |
Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial |
X |
10 |
26 |
35 |
N |
|
7 |
Refe |
Código do motivo da referência, vide tabela 14. |
X |
2 |
36 |
37 |
N |
|
8 |
AIDF |
Número da Autorização para Impressão de Documentos
|
11 |
38 |
48 |
N |
||
9 |
Obs |
Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99. |
100 |
49 |
148 |
C |
||
10 |
Disp |
Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05. |
X |
2 |
149 |
150 |
N |
|
11 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. |
10 |
151 |
160 |
N |
||
12 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando |
10 |
161 |
170 |
N |
Registro
tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.: Identifica
o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco
de documento fiscal.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo TOT. |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
VrPr |
Valor total dos produtos ou serviços. |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
|
3 |
Fret |
Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
17 |
29 |
N |
|
4 |
Desp |
Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
30 |
42 |
N |
|
5 |
Desc |
Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
43 |
55 |
N |
|
6 |
VrDo |
Valor total do documento fiscal. Computados todos os acréscimos ou decréscimos. |
13 |
2 |
56 |
68 |
N |
|
7 |
Reti |
Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
69 |
81 |
N |
|
8 |
BCIc |
Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/2007, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME. |
13 |
2 |
82 |
94 |
N |
|
9 |
ICMS |
Valor total do ICMS. Em caso de EPP, prencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/2007, preencher com ZERO nas entradas e nas saidas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP. |
13 |
2 |
95 |
107 |
N |
|
10 |
Isen |
Valor total de Isentas ou não Tributadas. |
13 |
2 |
108 |
120 |
N |
|
11 |
Outr |
Valor total de Outras |
13 |
2 |
121 |
133 |
N |
|
12 |
BCSu |
Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
134 |
146 |
N |
|
13 |
ICSu |
Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
147 |
159 |
N |
|
14 |
BCIp |
Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
160 |
172 |
N |
|
15 |
IsIp |
Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
173 |
185 |
N |
|
16 |
OuIp |
Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 |
2 |
186 |
198 |
N |
|
17 |
IPI |
Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
199 |
211 |
N |
|
18 |
Segu |
Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. |
13 |
2 |
212 |
224 |
N |
Registro
Tipo LEX
Lançamento
extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores)
Obs.: Registro
opcional. Informar somente quando houver lançamento de valores a serem
feitos referentes a exercícios anteriores ao atual.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo LEX |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Peri |
Período de referência no formato AAAAMM, onde AAAA é o ano e MM é o mês. |
X |
6 |
4 |
9 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor da operação |
X |
13 |
2 |
10 |
22 |
N |
Registro tipo MES
Operações
de Saída dos Regimes de Pagamento ME, ME Simples Nacional, MS, Especial
e Outros, totalizado por CFOP.
A partir
de janeiro de 2011, obrigatório para todos os contribuintes de Regime de
Pagamento EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo MES |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
VrPr |
Valor total dos produtos ou serviços |
X |
13 |
2 |
9 |
21 |
N |
4 |
BClc |
Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS. A partir de JUL/2007, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME. A partir de Jan/2011, preencher com zero para todos os regimes obrigados ao registro. |
13 |
2 |
22 |
34 |
N |
|
5 |
Isen |
Valor total de Isentas ou não Tributadas |
13 |
2 |
35 |
47 |
N |
|
6 |
Outr |
Valor total de Outras |
13 |
2 |
48 |
60 |
N |
|
7 |
VrDo |
Valor total do documento fiscal. Computados todos os acréscimos ou decréscimos. |
X |
13 |
2 |
61 |
73 |
N |
Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.: 1.
Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período.
Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado. Informar
somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto:
as empresa enquadradas no regime de pagamento ME e EPP Simples Nacional,
a partir de JUL/2007.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo OCR |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie do crédito, vide tabela 08. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Cred |
Valor do crédito |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
4 |
DsOC |
Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar. |
100 |
19 |
118 |
C |
Registro tipo DAE
Documentos
de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.: Obrigatório
quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo DAE |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Nume |
Número do Documento de Arrecadação |
X |
15 |
4 |
18 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor recolhido |
X |
13 |
2 |
19 |
31 |
N |
Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.:
1. Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período.
Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar
somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto:
as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP Simples Nacional,
a partir de Jul/2007.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo ODB |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie do débito, vide tabela 09. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Debi |
Valor do débito |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo IDA
Inscrições
na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.: Obrigatório
quando o código for 04 da tabela 09.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo IDA |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Nume |
Número da inscrição na dívida ativa |
X |
15 |
4 |
18 |
N |
|
3 |
Valo |
Valor a ser compensado para a inscrição |
X |
13 |
2 |
19 |
31 |
N |
Registro tipo DED
Deduções
Obs.:
Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do
período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada.
Informar somente se houver valores a serem lançados.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo DED |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código da espécie de dedução, vide tabela 10. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Dedu |
Valor da dedução |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo DCE
Documentos
cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.:
Regime Normal Informar quando houver emissão de documentos fiscais
autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos
fiscais cancelados.
Regime de
pagamento ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL informar todos os documentos fiscais
emitidos e/ou cancelados, autorizados pela Sefaz.
A partir
de Jul/2007, para Regime de pagamento ME Simples Nacional
A partir
de Janeiro de 2011, para os regimes de pagamento EPP Simples Nacional
e Produtor Rural.
Informar
nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição
|
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo DCE |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Disp |
Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
Situ |
Situação dos documentos, vide tabela 06. |
X |
1 |
6 |
6 |
N |
|
4 |
NumI |
Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05. |
X |
10 |
7 |
16 |
N |
|
5 |
NumF |
Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05. |
X |
10 |
17 |
26 |
N |
|
6 |
NInD |
Número inicial do dispositivo autorizado,obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. |
10 |
27 |
36 |
N |
||
7 |
NFiD |
Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. |
10 |
37 |
46 |
N |
||
8 |
Mode |
Modelo dos documentos fiscais autorizados, |
X |
2 |
47 |
48 |
C |
|
9 |
Seri |
Série dos documentos fiscais autorizados |
5 |
49 |
53 |
C |
||
10 |
Subs |
Subsérie dos documentos fiscais autorizados |
5 |
54 |
58 |
C |
||
11 |
AIDF |
Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento. |
X |
11 |
59 |
69 |
N |
Registro tipo PRI
Operações
com produtos primários e regimes especiais
Obs.: Informar
quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem
organização administrativa ou para empresas de tranporte, comunicação,
telecomunicação, energia elétrica e distribuição de
água.
Um contribuinte
pode possuir nenhum ou vários registros.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo PRI |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Muni |
Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador). |
X |
5 |
4 |
8 |
N |
|
3 |
VrAq |
Valor das aquisições de mercadorias e serviços |
X |
13 |
2 |
9 |
21 |
N |
Registro tipo STB
Valores do
ICMS-ST e Fecop-ICMS-ST a recolher
Obs.: Um
contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
A partir
de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP optante
do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo STB |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Espe |
Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
VrDc |
Valor declarado |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo VIC
Valores do
ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.:
Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros
por bloco de contribuinte.
A partir
de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP optante
do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo VIC |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CoCr |
Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24. |
X |
2 |
4 |
5 |
N |
|
3 |
VrCr |
Valor do código do ICMS a recolher. |
X |
13 |
2 |
6 |
18 |
N |
Registro tipo STQ
Totais referentes
ao estoque
Obs.:
Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado
pelas ME, MS, Especial e Outros.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo STQ |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Trib |
Valor total das mercadorias tributadas |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
|
3 |
SuBt |
Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária |
13 |
2 |
17 |
29 |
N |
|
4 |
Isen |
Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS |
13 |
2 |
30 |
42 |
N |
|
5 |
DeSt |
Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD. |
X |
8 |
43 |
50 |
N |
Registro tipo EST
Registro
de totalização de inventário
Obs.:
Encerra um conjunto de registros de inventário.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo EST |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
VEsT |
Valor total do inventário |
13 |
2 |
4 |
16 |
N |
Registro
tipo INV
Detalhes
do Inventário
Obs.:
Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir
nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NÍVEL 2
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo INV |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
Codi |
Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto. |
X |
30 |
4 |
33 |
C |
|
3 |
Qtde |
Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD. |
X |
17 |
8 |
34 |
50 |
N |
4 |
VrUn |
Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação. |
X |
17 |
8 |
51 |
67 |
N |
5 |
Cond |
Condição de posse da mercadoria: |
X |
1 |
68 |
68 |
N |
|
6 |
Situ |
Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados). |
X |
2 |
69 |
70 |
N |
Registro tipo ACS
Administratoras
de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes
Obs.:
Identifica o faturamento/nota de débito por lojista localizado no Centro
Comercial.
NÍVEL 3
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo ACS |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
CNPJ |
CNPJ do lojista |
14 |
4 |
17 |
C |
||
3 |
CGF |
CGF do lojista |
20 |
18 |
37 |
C |
||
4 |
Nome |
Nome ou Razão Social do lojista |
X |
60 |
38 |
97 |
C |
|
5 |
Tfati |
Tipo de faturamento: |
X |
1
|
98
|
98
|
N
|
|
6 |
Fatm |
Valor total do faturamento do lojista |
X |
13 |
2 |
99 |
111 |
N |
7 |
Ndeb |
Valor da nota débito do lojista, corresponde ao total de todos os encargos cobrados ou debitados ao lojista pela administradora ou empreendedora, tais como aluguel, condomínio, energia elétrica, cota de publicidade e água, dentre outros. |
X |
13 |
2 |
112 |
124 |
N |
Registro tipo FIM
Final das
informações do contribuinte
Obs.: Encerra
um bloco de contribuinte e o arquivo de Dief.
NÍVEL 1
Nº |
Campo |
Conteúdo |
P |
Tam |
Dec |
Posição |
Tipo |
|
1 |
Tipo |
Texto fixo contendo FIM |
X |
3 |
1 |
3 |
C |
|
2 |
IE |
Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF) |
X |
9 |
4 |
12 |
N |
|
3 |
linh |
Número de linhas do contribuinte |
X |
10 |
13 |
22 |
N |
ESTRUTURA ATÉ DEZEMBRO/2010 |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal |
|
Registro tipo EMP inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP(até junho/2007) |
|
Registro tipo EMP inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP-Simples Nacional (a partir de Julho/2007) |
|
Registro tipo EMP inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/2007) |
|
Registro tipo EMP |
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
|
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/2007) |
|
Registro tipo EMP |
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
|
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/2007), Especial e Outras |
|
Registro tipo EMP inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
inicio de bloco |
Registro tipo PAR |
|
|
fim de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM fim de bloco |
|
Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
|
|
|
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
Estrutura do arquivo de Inventário com itens |
|
Registro tipo EMP |
inicio de bloco |
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro tipo FIM |
fim de bloco |
ESTRUTURA A PARTIR DE JANEIRO/2011 |
|
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal |
|
Registro tipo EMP inicio de bloco |
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inicio de bloco |
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fim de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional e EPP Simples Nacional (a partir de Janeiro/2011) |
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Registro tipo EMP |
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inicio de bloco |
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fim de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Especial e Outras (VERIFICAR O CNAE) |
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Registro tipo EMP inicio de bloco |
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inicio de bloco |
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fim de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes |
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Registro tipo EMP inicio de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento Produtor Rural (a partir de Janeiro/2011) |
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Registro tipo EMP |
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inicio de bloco |
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fim de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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Estrutura do arquivo de Inventário com itens |
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Registro tipo EMP inicio de bloco |
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Registro tipo FIM fim de bloco |
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