Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 SAT, DE 14-7-2011
(DO-BA DE 15-7-2011)
PRODUTOS ESPECIFICADOS
Pauta Fiscal
Divulgada
nova pauta de valores dos produtos especificados
Este
ato que modifica a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos
de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com milho, algodão em pluma e amêndoa de cupuaçu, com efeitos
desde 20-7-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado
o valor do produto a seguir especificado, constante do item 1.1
CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Milho |
SC 60 KG |
23,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item 1.10 OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Algodão em pluma |
ARROBA |
75,00 |
Amêndoa de Cupuaçu |
KG |
0,50 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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