Pernambuco
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 11 SRE, DE 12-7-2011
  (DO-PE DE 15-7-2011) 
 
  CRÉDITO
  Farinha de Trigo
Fixado 
  o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês 
  de julho
  Este 
  ato estabelece o valor que cada saco de 50 kg poderá gerar de crédito 
  para apropriação no mês de julho/2011 pelos estabelecimentos 
  industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O 
  valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente 
  à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação 
  não signatária do Protocolo 46/2000. 
 
  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no 
  artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, 
  e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem 
  como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, 
  relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha 
  de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo 
  de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE: 
  I  
  O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, 
  passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente 
  Instrução Normativa; 
  II  
  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 
  retroagindo seus efeitos a 1-7-2011; 
  III  
  Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos 
  Santos  Secretário Executivo da Receita Estadual) 
 
  ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2011
  ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
  Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de 
  Trigo Utilizadas como Insumo 
  
|   PERÍODO FISCAL/2011  | 
      CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)  | 
  
|   janeiro  | 
      12,99  | 
  
|   fevereiro  | 
      12,96  | 
  
|   março  | 
      12,75  | 
  
|   abril  | 
      12,64  | 
  
|   maio  | 
      13,07  | 
  
|   junho  | 
      14,39  | 
  
|   julho  | 
      14,97  | 
  
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