Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SRE, DE 12-7-2011
(DO-PE DE 15-7-2011)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado
o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês
de julho
Este
ato estabelece o valor que cada saco de 50 kg poderá gerar de crédito
para apropriação no mês de julho/2011 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O
valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente
à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I,
e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem
como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-7-2011;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos
Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2011
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
12,99 |
fevereiro |
12,96 |
março |
12,75 |
abril |
12,64 |
maio |
13,07 |
junho |
14,39 |
julho |
14,97 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade