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Pernambuco

Instrução Normativa SRE 11/2011

21/07/2011 21:42:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 12-7-2011
(DO-PE DE 15-7-2011)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
Este ato estabelece o valor que cada saco de 50 kg poderá gerar de crédito para apropriação no mês de julho/2011 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-7-2011;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2011
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2011

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

junho

14,39

julho

14,97

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