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Instrução Normativa SAT 261/2011

28/07/2011 21:37:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 261 SAT, DE 20-7-2011
(DO-GO DE 22-7-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações realizadas com bebidas energéticas e isotônicas, com efeitos a partir de 1-8-2011. Ficam alterados os Anexos IV e V da Instrução Normativa 30 SAT, de 24-9-2008 (Fascículo 40/2008).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos IV e V da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO I
“ANEXO IV
BEBIDAS ENERGÉTICAS

FABRICANTE

MARCAS

ENERGÉTICOS

GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 300 ml

De 301 a
500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 300 ml

De 301 a
400 ml

Acima de 400 ml

AB MIX

One Power

2,75

5,54

7,09

13,45

3,46

7,00

7,00

ALFLASH DIST. BEB

Flash Power

       

5,86

8,08

8,08

AMBEV

Fusion

       

6,11

   

ARCO IRIS LTDA

Frucco

 

1,50

         

Blue J. Power

Blue J. Power

       

4,85

   

101 do Brasil

Black Power

0,95

 

2,40

3,70

2,45

   

Red Black

   

2,40

3,70

     

Red Horse

1,00

 

2,70

4,00

2,70

   

COCA COLA

Gladiator

       

4,71

6,04

6,04

Ecstasy

Ecstasy

       

4,35

   

ENERGIA COM.
ENERGIA

Speed Up

       

3,80

5,46

5,46

GLOBALBEV

Extra Power

   

7,00

 

4,16

4,78

5,95

Flyng Horse

       

5,52

6,18

7,50

Monster

           

5,00

On Line

5,31

     

3,47

   

Energy Blue

Energy Blue

       

5,00

   

First One

First One

       

5,19

   

Horizonte

Bad Boy Power Drink

       

4,09

   

Giant Bad Boy Power Drink

   

10,00

       

COMARY

Red Hot

       

4,35

4,00

4,00

IMPERIAL S/A

Sports Drik

       

4,33

   

IRL

Energy Club

 

5,00

8,00

12,00

     

JPG ING. BEB. ESP.

Fuel Energy Drink

   

7,50

 

4,20

   

MALTA

Nat Power

       

4,00

   

MINALBA ALIM. BEB.

Indaia Nigth PW

3,53

     

3,90

   

MULTIDRINK DO
BRASIL LTDA

Fuzzy

1,85

1,95

3,73

 

3,00

   

Power Draw

1,00

1,05

2,40

       

PARIS

Full Energy

       

3,81

   

RAG

Bug

 

5,50

9,90

 

4,10

   

RED BULL

Red Bull

       

6,79

8,47

8,47

SPAIA

Burn

       

6,06

6,99

6,99

ULTRAPAN

Power Bull

   

7,20

       

VINHOS RANDON

Hits Power

3,34

 

7,60

8,15

     

VULCANO

Vulcano

 

6,09

9,31

14,02

5,76

4,80

4,80

    ”

ANEXO II
“ANEXO V
BEBIDAS ISOTÔNICAS E REPOSITORES ENERGÉTICOS

FABRICANTE

MARCAS

ISOTÔNICOS

COPOS, GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

AMBEV

Gatorade

1,63

3,16

3,98

 

COCA COLA

I9 Hidrotônico

 

2,78

   

Powerade

 

3,41

   

Dafruta

Frutorade

 

1,47

   

GLOBALBEV

Marathon

0,95

2,42

2,90

 

MINALBA

Indaiá Citrus

 

1,35

2,75

 

NATURE’S

Energil C

 

1,42

1,80

 

NESTLÉ

Bliss Sport

 

1,10

   

Parmalat

Santal Active

 

1,43

   

Shefa

SportAde

 

1,69

   

ULTRAPAN

Energil Sport

 

2,03

2,22

 

  ”

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