Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.175 RFB, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
Receita Federal disciplina forma de arrecadação de contribuições previdenciárias objeto de lançamento de ofício
A RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, através deste ato,
altera a Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004),
que, dentre outras normas, aprovou o DJE Documento para Depósitos
Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente, e a Instrução Normativa 971,
de 13-11-2009 (Portal COAD), que dispõe sobre as normas gerais de tributação
previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais
destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades
ou fundos.
A Instrução
Normativa 1.175 RFB/2011 acrescentou o § 4º ao artigo 1º da Instrução
Normativa 421 SRF/2004 para dispor que os depósitos judiciais e extrajudiciais
referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas
a Previdência Social e às outras entidades ou fundos, inscritas ou
não em DAU Dívida Ativa da União, relativas às competências
de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício
realizados a partir de 1-8-2011, deverão ser efetivados por meio do DJE.
Já em
relação à Instrução Normativa 971 RFB/2009, a alteração
consiste em incluir o parágrafo único ao artigo 395 para determinar
que deverão ser recolhidas por meio de Darf Documento de Arrecadação
de Receitas Federais, as contribuições sociais administradas pela
RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras
entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores,
que forem objeto de lançamento de ofício realizados a partir de 1-8-2011.
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