Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.173 RFB, DE 22-7-2011
(DO-U DE 25-7-2011)
RECOPA
Habilitação de Eventos
RFB dispõe sobre a habilitação dos Eventos relacionados à Copa das Confederações e à Copa do Mundo
A habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto
de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa
do Mundo Fifa 2014 e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionados
deve atender as disposições previstas neste ato, para efeito da concessão
da isenção e suspensão dos tributos federais nas operações
especificadas, previstas na Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 52/2010).
Consideram-se
eventos as competições relativas à Copa das Confederações,
Copa do Mundo e as seguintes atividades relacionam às Copas, oficialmente
organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, sua subsidiária
no Brasil ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda (LOC):
os
congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação
e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios,
lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
seminários,
reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
atividades
culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos
ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança
(Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
partidas
de futebol e sessões de treino; e
outras
atividades consideradas relevantes para a realização, organização,
preparação, marketing, divulgação, promoção
ou encerramento das Competições.
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