Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 21-7-2011
(DO-CE DE 1-8-2011)
RECOLHIMENTO
DAE Documento de Arrecadação Estadual
Fazenda
dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais
Esta
alteração da Instrução Normativa 17, de 25-5-2011 (Fascículo
22/2011), estabelece que as transportadoras credenciadas somente farão
o recolhimento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias ou
bens por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com efeitos
desde 1-7-2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de adequação dos sistemas corporativos
da Secretaria da Fazenda à situação prevista no art. 1º
do § 2º da Instrução Normativa nº 17, de 25 de maio
de 2011, RESOLVE:
Art.
1º A Instrução Normativa nº 17, de 25 de
maio de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do art. 7º, nos seguintes
termos:
Art.
7º O disposto no § 2º do art. 1º desta Instrução
Normativa somente se aplica em relação às transportadoras credenciadas
a partir de 1º de julho de 2011.
Remissão COAD: Instrução Normativa 17/2011
Art. 1º Na aquisição de mercadoria ou bem oriundos de outras unidades da Federação o ICMS deve ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), por ocasião da entrada da mercadoria ou bem neste Estado.
..........................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos contribuintes sediados neste Estado não detentores de Regime Especial ou que não estejam credenciados pelo Fisco para efetuar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora credenciada e às transportadoras credenciadas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 30 de maio de 2011. (Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
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