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Normas para Exploração Florestal
O Decreto
2.687, de 27-7-98, publicado na página 22 do DO-U, Seção
1, de 28-7-98, suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia
Macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de 2
anos.
A suspensão prevista anteriormente não se aplica às autorizações
de exploração da espécie em planos de manejo florestal
sustentável, devidamente aprovadas até 26-7-96, bem como às
explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal e o IBAMA editarão, no prazo de 90 dias, normas técnicas
que condicionem a exploração sustentável da virola (Virola
Surinamensis Warb), estabelecendo diâmetros mínimos de corte, intensidade
de exploração por hectare e a densidade de porta-sementes, dentre
outros requisitos, indispensáveis para a autorização da
exploração da espécie nas florestas de várzeas da
Região Amazônica.
Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na
Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados
às áreas já convertidas para fins agropecuários.
O referido ato revogou o Decreto 1.963, de 25-7-96 (Informativo 30/96).
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