Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 1.178 RFB, DE 1-8-2011
  (DO-U DE 2-8-2011) 
 
  DACON
  Prorrogação do Prazo de Entrega
 
  RFB prorroga o prazo de entrega dos demonstrativos de abril a julho/2011 
  
  O Dacon 
  relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho/2011, bem como 
  aquele que se refira aos casos de extinção, incorporação, 
  fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses, deverão ser entregues 
  até o dia 7-10-2011. A IN em referência também estabelece que 
  as pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ ficam dispensadas 
  da entrega do Dacon no período compreendido entre o mês em que foram 
  registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele 
  em que foi efetivada a inscrição. 
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições 
  que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria 
  da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de 
  dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, 
  de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE: 
  Art. 
  1º  Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil 
  do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração 
  de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos 
  nos meses de abril a julho de 2011. 
  Parágrafo 
  único  O disposto no caput aplica-se também aos casos 
  de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial 
  ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011. 
  Art. 
  2º  O art. 3º da Instrução Normativa RFB 
  nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
  Art. 
  3º  .................................................................................................................... 
  
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 (Fascículo 10/2010)
Art. 3º  Estão dispensados de apresentação do Dacon:
 
  VI  as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional 
  da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus 
  atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada 
  a inscrição. 
  ..................................................................................................................................(NR) 
  
  Art. 
  3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na 
  data de sua publicação. 
  Art. 
  4º  Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 
  1.160, de 27 de maio de 2011. (Carlos Alberto Freitas Barreto) 
Nota COAD: Tendo em vista a prorrogação prevista anteriormente, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Dacon constante no Calendário das Obrigações  Agosto/2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade