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Goiás

Instrução Normativa SAT 264/2011

24/08/2011 20:24:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 264 SAT, DE 17-8-2011
(DO-GO DE 19-8-2011)

LARANJA
Pauta Fiscal

Divulgada pauta de valores para laranja
A modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, com efeitos desde 22-9-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O grupo “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

LARANJA

     

33848

Laranja Pera Rio (CX 18 KG)

CX

13,00

13,00

33850

Laranja Pera Rio

KG

0,75

0,75

33863

Laranja Pera (CX 25 KG)

CX

19,00

19,00

33870

Laranja Pera

KG

0,76

0,76

33889

Laranja da Ilha

KG

1,35

1,35

33891

Laranja da Terra

KG

1,32

1,32

33900

Laranja Valença

KG

0,88

0,88

33925

Laranjas (demais)

KG

0,55

0,55

34008

Laranja para Mesa – Produtor (CX 40,80 KG)

CX

11,43

11,43

34010

Laranja para Indústria – Produtor (CX 40,80 KG)

CX

10,61

10,61

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