Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 264 SAT, DE 17-8-2011
(DO-GO DE 19-8-2011)
LARANJA
Pauta Fiscal
Divulgada
pauta de valores para laranja
A modificação
da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009),
dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, com efeitos
desde 22-9-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O grupo LARANJA da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
LARANJA |
||||
33848 |
Laranja Pera Rio (CX 18 KG) |
CX |
13,00 |
13,00 |
33850 |
Laranja Pera Rio |
KG |
0,75 |
0,75 |
33863 |
Laranja Pera (CX 25 KG) |
CX |
19,00 |
19,00 |
33870 |
Laranja Pera |
KG |
0,76 |
0,76 |
33889 |
Laranja da Ilha |
KG |
1,35 |
1,35 |
33891 |
Laranja da Terra |
KG |
1,32 |
1,32 |
33900 |
Laranja Valença |
KG |
0,88 |
0,88 |
33925 |
Laranjas (demais) |
KG |
0,55 |
0,55 |
34008 |
Laranja para Mesa Produtor (CX 40,80 KG) |
CX |
11,43 |
11,43 |
34010 |
Laranja para Indústria Produtor (CX 40,80 KG) |
CX |
10,61 |
10,61 |
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