x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Instrução Normativa SRE 12/2011

24/08/2011 20:24:55

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SRE, DE 8-8-2011
(DO-PE DE 17-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo

Fazenda fixa base de cálculo nas entradas interestaduais de trigo para moagem
Preço de referência é de R$ 75,00, por tonelada de trigo em grão, ou o valor da operação, prevalecendo o maior, para efeito da cobrança do imposto a ser recolhido antecipadamente pelo contribuinte remetente. Produzindo seus efeitos desde 1-8-2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000 e no art. 2º do Decreto nº 35.304, de 8-7-2010, relativamente ao preço de referência a ser utilizado como base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS relativo ao valor adicionado incidente sobre a moagem de trigo em grão remetido para industrialização neste Estado, por contribuinte de Unidade da Federação signatária do mencionado Protocolo, RESOLVE:
I – Estabelecer que, conforme o disposto no § 3º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000 e no art. 2º do Decreto nº 35.304, de 8-7-2010, relativamente ao ICMS incidente sobre o valor adicionado mínimo referente à moagem de trigo em grão remetido para industrialização neste Estado, por contribuinte de Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 46/2000, o preço de referência, utilizado como base de cálculo para efeito da cobrança do citado imposto a ser recolhido antecipadamente pelo contribuinte remetente, é R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por tonelada de trigo moído;
II – O imposto de que trata o inciso I é calculado aplicando-se a alíquota de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo ali prevista ou sobre o valor da operação, prevalecendo o maior;
III – O imposto calculado nos termos dos incisos I e II, quando não comprovado o respectivo recolhimento, deve ser exigido por ocasião da correspondente entrada neste Estado;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-8-2011. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade