Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.064 GSF, DE 25-8-2011
(DO-GO DE 29-8-2011)
LIVRO FISCAL
Livro de Movimentação de Combustível
GO
modifica as normas de escrituração do livro de Movimentação
de Combustíveis
Através
desta alteração da Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000
(Informativo 44/2000), foi acrescida nova subdivisão a ser considerada
na escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121,
123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto n°
4.852, de 29 de dezembro de 1997 Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa
nº 467/2000-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
Art. 15 A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
..........................................................................................................................
§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, com as seguintes denominações:
VI-A gasolina podium.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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