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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 3507/2001

04/06/2005 20:09:37

ltps4203

PORTARIA 3.507 MPAS, DE 11-10-2001
(DO-U DE 15-10-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo
do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de
atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001627 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004932 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001627 – Taxa Referencial (TR) do mês de setembro de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003800.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,541579

AGO/94

2,395908

SET/94

2,271864

OUT/94

2,238069

NOV/94

2,197201

DEZ/94

2,127628

JAN/95

2,082031

FEV/95

2,047832

MAR/95

2,027758

ABR/95

1,999564

MAI/95

1,961895

JUN/95

1,912738

JUL/95

1,878548

AGO/95

1,833446

SET/95

1,814933

OUT/95

1,793944

NOV/95

1,769176

DEZ/95

1,742858

JAN/96

1,714568

FEV/96

1,689896

MAR/96

1,677982

ABR/96

1,673130

MAI/96

1,661499

JUN/96

1,634047

JUL/96

1,614352

AGO/96

1,596946

SET/96

1,596882

OUT/96

1,594808

NOV/96

1,591308

DEZ/96

1,586864

JAN/97

1,573022

FEV/97

1,548555

MAR/97

1,542078

ABR/97

1,524395

MAI/97

1,515454

JUN/97

1,510921

JUL/97

1,500418

AGO/97

1,499069

SET/97

1,499069

OUT/97

1,490276

NOV/97

1,485226

DEZ/97

1,473001

JAN/98

1,462907

FEV/98

1,450145

MAR/98

1,449855

ABR/98

1,446528

MAI/98

1,446528

JUN/98

1,443209

JUL/98

1,439179

AGO/98

1,439179

SET/98

1,439179

OUT/98

1,439179

NOV/98

1,439179

DEZ/98

1,439179

JAN/99

1,425212

FEV/99

1,409008

MAR/99

1,349108

ABR/99

1,322914

MAI/99

1,322518

JUN/99

1,322518

JUL/99

1,309164

AGO/99

1,288674

SET/99

1,270256

OUT/99

1,251853

NOV/99

1,228632

DEZ/99

1,198315

JAN/2000

1,183755

FEV/2000

1,171802

MAR/2000

1,169580

ABR/2000

1,167479

MAI/2000

1,165963

JUN/2000

1,158203

JUL/2000

1,147531

AGO/2000

1,122170

SET/2000

1,102111

OUT/2000

1,094559

NOV/2000

1,090524

DEZ/2000

1,086287

JAN/2001

1,078094

FEV/2001

1,072837

MAR/2001

1,069202

ABR/2001

1,060716

MAI/2001

1,048864

JUN/2001

1,044269

JUL/2001

1,029242

AGO/2001

1,012834

SET/2001

1,003800

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

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