Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 268 SAT, DE 31-8-2011
(DO-GO DE 2-9-2011)
ALGODÃO/LARANJA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS
Este ato
modifica o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), em relação à aplicação da pauta fiscal para
efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com laranja e algodão.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os grupos LARANJA e ALGODÃO da Pauta
de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT,
de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante
do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
AGRICULTURA |
||||
LARANJA |
||||
33848 |
Laranja Pera Rio (CX 18 KG) |
CX |
13,00 |
13,00 |
34021 |
Laranja Pera Natal (CX 25 KG) |
CX |
18,00 |
18,00 |
33850 |
Laranja Pera Rio |
KG |
0,72 |
0,72 |
34081 |
Laranja Pera Natal |
KG |
0,72 |
0,72 |
33900 |
Laranja Valença |
KG |
0,60 |
0,60 |
33891 |
Laranja da Terra |
KG |
0,96 |
0,96 |
34047 |
Laranja da Ilha/Lima |
KG |
1,20 |
1,20 |
34050 |
Laranja p/Mesa Pera Rio (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
12,00 |
12,00 |
34062 |
Laranja p/Mesa Pera Natal (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
10,50 |
10,50 |
34079 |
Laranja p/Mesa Valência (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
10,08 |
10,08 |
34094 |
Laranja p/Mesa da Terra (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
14,43 |
14,43 |
34107 |
Laranja p/Mesa da Ilha/Lima (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
27,34 |
27,34 |
34115 |
Laranja p/Indústria Pera Rio (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
12,00 |
12,00 |
34128 |
Laranja p/Indústria Pera Natal (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
10,50 |
10,50 |
34130 |
Laranja p/Indústria Valência (Produtor cx 40,80 kg) |
CX |
10,08 |
10,08 |
ALGODÃO |
||||
25415 |
Algodão em caroço tipo 5 |
AR |
27,63 |
27,63 |
25428 |
Algodão em caroço tipo 6 |
AR |
29,39 |
29,39 |
25430 |
Algodão em pluma abaixo do padrão |
AR |
41,10 |
41,10 |
33496 |
Algodão em pluma tipo 11 |
AR |
64,54 |
64,54 |
33509 |
Algodão em pluma tipo 12 |
AR |
63,82 |
63,82 |
33510 |
Algodão em pluma tipo 13 |
AR |
61,67 |
61,67 |
28205 |
Algodão em pluma tipo 21 |
AR |
64,54 |
64,54 |
28420 |
Algodão em pluma tipo 22 |
AR |
63,82 |
63,82 |
28431 |
Algodão em pluma tipo 23 |
AR |
61,67 |
61,67 |
33521 |
Algodão em pluma tipo 24 |
AR |
55,19 |
55,19 |
33533 |
Algodão em pluma tipo 25 |
AR |
48,72 |
48,72 |
28229 |
Algodão em pluma tipo 31 |
AR |
62,60 |
62,60 |
28440 |
Algodão em pluma tipo 32 |
AR |
61,90 |
61,90 |
28458 |
Algodão em pluma tipo 33 |
AR |
59,81 |
59,81 |
28460 |
Algodão em pluma tipo 34 |
AR |
53,53 |
53,53 |
33545 |
Algodão em pluma tipo 35 |
AR |
47,25 |
47,25 |
28265 |
Algodão em pluma tipo 41 |
AR |
58,72 |
58,72 |
28475 |
Algodão em pluma tipo 42 |
AR |
58,07 |
58,07 |
28487 |
Algodão em pluma tipo 43 |
AR |
56,10 |
56,10 |
28499 |
Algodão em pluma tipo 44 |
AR |
50,21 |
50,21 |
28290 |
Algodão em pluma tipo 51 |
AR |
54,84 |
54,84 |
28500 |
Algodão em pluma tipo 52 |
AR |
54,23 |
54,23 |
28510 |
Algodão em pluma tipo 53 |
AR |
52,39 |
52,39 |
28522 |
Algodão em pluma tipo 54 |
AR |
46,89 |
46,89 |
28321 |
Algodão em pluma tipo 61 |
AR |
50,95 |
50,95 |
28538 |
Algodão em pluma tipo 62 |
AR |
50,38 |
50,38 |
28540 |
Algodão em pluma tipo 63 |
AR |
48,68 |
48,68 |
28356 |
Algodão em pluma tipo 71 |
AR |
47,07 |
47,07 |
25402 |
Caroço de algodão |
KG |
0,34 |
0,34 |
25698 |
Semente de algodão |
KG |
5,20 |
5,20 |
25773 |
Beneficiamento de algodão |
AR |
2,10 |
2,10 |
33315 |
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes |
T |
690,85 |
690,85 |
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