Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.065 GSF, DE 2-9-2011
(DO-GO DE 8-9-2011)
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Normas
Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação
de Combustíveis
Este ato
altera a Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000),
acrescentando nova subdivisão no livro de Movimentação de Combustíveis,
com a denominação gasolina premium.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121,
123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997 Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa
nº 467/00-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
Art. 15 A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um),
independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
..........................................................................................................................
§ 3º O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto
a que se referir, com as seguintes denominações:
VI-A gasolina premium.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade