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Goiás

Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis

Instrução Normativa GSF 1065/2011

15/09/2011 12:39:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.065 GSF, DE 2-9-2011
(DO-GO DE 8-9-2011)

ESCRITURAÇÃO FISCAL
Normas

Estado altera as normas de escrituração do livro de Movimentação de Combustíveis
Este ato altera a Instrução Normativa 467 GSF, de 20-10-2000 (Informativo 44/2000), acrescentando nova subdivisão no livro de Movimentação de Combustíveis, com a denominação gasolina premium.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O § 3º do art. 15 da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, passa a viger acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 467 GSF/2000
“Art. 15 – A numeração dos livros deve ser sequencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um),
independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
..........................................................................................................................
§ 3º – O livro Movimentação de Combustíveis deve ser subdividido, conforme a natureza do produto
a que se referir, com as seguintes denominações:”

“VI-A – gasolina premium.”
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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