Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.191 RFB, DE 9-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)
SELO DE CONTROLE
Bebida
RFB modifica novamente prazo para comercialização de bebidas
sem o uso de selo de controle
Por intermédio
deste ato foi antecipado de 1-1-2015 para 1-1-2012, o prazo para que a comercialização
de vinhos, por comerciantes atacadistas e varejistas, seja feita obrigatoriamente
com o uso do selo de controle. Também foi revogado o dispositivo que dispensava
a exigência da aplicação do selo de controle para vinhos produzidos
por estabelecimento artesanal e caseiro, não associado à cooperativa,
cuja produção anual não ultrapasse a 20.000 litros. Foram revogados
dispositivos das Instruções Normativas 1.026 RFB, de 16-4-2010 (Fascículo
16/2010) e 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005) e a Instrução
Normativa 1.188 RFB, de 30-8-2011 (Portal COAD).
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei nº 4.502,
de 30 de novembro de 1964, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e nos artigos 272, 284 e 336 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Ripi), RESOLVE:
Art.
1º O artigo 6º da Instrução Normativa RFB
nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º A partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas
e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no artigo
1º sem o selo de controle de que trata esta Instrução Normativa.
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados:
I
o inciso IV do artigo 16 da Instrução Normativa SRF nº 504,
de 3 de fevereiro de 2005; e
II
a Instrução Normativa RFB nº 1.188, de 30 de agosto de 2011.
(Zayda Bastos Manatta)
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