Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 269 SAT, DE 12-9-2011
(DO-GO DE 14-9-2011)
GERGELIM
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações
com semente de gergelim
Este ato
altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações com gergelim.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O grupo GERGELIM da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20
de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo
único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
GERGELIM |
||||
34146 |
Semente de Gergelim (Produtor) |
Kg |
3,62 |
3,62 |
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