Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Entrega da Declaração
A Instrução
Normativa 62 SRF, de 2-7-98, publicada na página 26 do DO-U, Seção
1, de 6-7-98, e republicada no DO-U, Seção 1, de 10-7-98, aprova,
para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Rural ( ITR) e dos respectivos recibos de entrega.
O programa, de reprodução livre, está à disposição
dos interessados nas unidades da SRF e na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As Declarações do ITR, dos contribuintes pessoas jurídicas,
deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas
unidades da SRF ou nas agências bancárias autorizadas, ou por meio
da internet.
O referido ato aprova, ainda, o formulário da Declaração
do ITR, que substitui àquele aprovado pela Instrução Normativa
56 SRF, de 22-6-98 (Informativo 25/98).
O formulário da Declaração do ITR, ora aprovado, poderá
ser adquirido em papelarias especializadas.
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