Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.199 RFB, DE 14-10-2011
(DO-U DE 17-10-2011)
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária
Receita Federal normatiza procedimentos fiscais dos consórcios de empresas
O referido Ato disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios
de empresas, de que trata a Lei 12.402, de 2-5-2011 (Fascículo 18/2011).
Conforme
previsto nesta Instrução Normativa, as empresas integrantes de consórcio
respondem pelos tributos devidos, em relação às operações
praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação
no empreendimento.
É facultado
ao consórcio efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das
respectivas obrigações acessórias quando realizar, em nome próprio,
a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem
vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente
responsáveis. Da mesma forma, aplica-se a solidariedade mencionada anteriormente,
se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações
acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa
líder.
As disposições
contidas nesta IN se aplicam às contribuições previdenciárias,
às destinadas a outras entidades e fundos, bem como à multa por atraso
no cumprimento das obrigações acessórias, observadas as regras
específicas constantes da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009
(Portal COAD), produzindo efeitos a partir de 29-10-2010.
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