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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2585/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Empregado Doméstico

O Parecer 2.585 MPAS-CJ, de 24-9-2001, publicado na página 66 do DO-U, Seção 1, de 1-10-2001, analisou a obrigatoriedade da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do segurado empregado doméstico para obtenção de benefício de valor superior ao mínimo e para fins de contagem recíproca de tempo de serviço.
O segurado empregado doméstico, desde que atenda os demais requisitos previstos em lei, não é obrigado a comprovar o recolhimento das contribuições para a obtenção de benefício no valor mínimo.
Entretanto, para que seja concedido benefício de valor superior ao mínimo, em conformidade com as regras gerais, o segurado empregado doméstico deverá comprovar o efetivo recolhimento das contribuições relativas ao período de carência, além dos demais requisitos exigidos pela lei de regência.
Para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço, não havendo a comprovação, por parte do empregado doméstico, do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo que se pretende contar, há a necessidade de indenizar o período respectivo.

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