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Goiás

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento

Instrução Normativa SAT 273/2011

26/10/2011 21:41:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 273 SAT, DE 17-10-2011
(DO-GO DE 19-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Divulgados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos na Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008 (Fascículo 37/2008), com efeitos a partir de 20-10-2011.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/ 2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus Moreira Nascimento e Silva – Superintendente de Administração Tributária)

“ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO UNIDADE PREÇO EM R$
Cimento Branco por kg 1,91
Cimento Portland saco de 25 kg 10,24
Cimento Portland saco de 50 kg 20,25
Cimento Portland por kg 0,73
Demais Cimentos por kg 0,85

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