Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 273 SAT, DE 17-10-2011
(DO-GO DE 19-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Divulgados novos valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento
Os valores
a serem utilizados na determinação da base de cálculo para
efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
substituem os previstos na Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008
(Fascículo 37/2008), com efeitos a partir de 20-10-2011.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O Anexo Único da Instrução Normativa
nº 028/ 2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subsequente à data de sua publicação. (Glaucus
Moreira Nascimento e Silva Superintendente de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO | UNIDADE | PREÇO EM R$ |
Cimento Branco | por kg | 1,91 |
Cimento Portland | saco de 25 kg | 10,24 |
Cimento Portland | saco de 50 kg | 20,25 |
Cimento Portland | por kg | 0,73 |
Demais Cimentos | por kg | 0,85 |
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