Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SRE, DE 17-10-2011
(DO-PE DE 19-10-2011)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de outubro
Este
ato estabelece o valor que cada saco de 50 Kg poderá gerar de crédito
para apropriação no mês de outubro/2011 pelos estabelecimentos
industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo.
O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado
relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação
não signatária do Protocolo 46/2000.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no
art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem como
no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
relativamente ao valor do crédito ?scal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-10-2011;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Oscar Victor Vital
dos Santos Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2011
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2011 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 12,99 |
fevereiro | 12,96 |
março | 12,75 |
abril | 12,64 |
maio | 13,07 |
junho | 14,39 |
julho | 14,97 |
agosto | 13,23 |
setembro | 13,62 |
outubro | 11,51 |
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