Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.202 RFB, DE 19-10-2011
(DO-U DE 26-10-2011)
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
Classificação
Aprovada
emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação
e de Codificação de Mercadorias
Este ato aprova na forma do seu Anexo Único, a V Emenda à Nomenclatura
do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias (SH), que constitui a base para a elaboração do
texto em língua portuguesa da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul,
com efeitos a partir de 1-1-2012.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, em face da competência que lhe foi delegada pelo artigo
2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e tendo em vista
a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira
de 26 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, na forma do Anexo Único
a esta Instrução Normativa, a V Emenda à Nomenclatura do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada
pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º – A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida
no artigo 1º, constitui a base para a elaboração do texto
em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO
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