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Pernambuco

Fixados valores da substituição tributária nas operações com água mineral

Instrução Normativa SRE 17/2011

07/11/2011 18:07:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SRE, DE 27-10-2011
(DO-PE DE 1-11-2011)

ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal

Fixados valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral, com efeitos desde 1-11-2011. Foi revogada a Instrução Normativa 22 DAT, de 22-12-2006 (Informativo 02/2007).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005;
II – Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-11-2011;
IV – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 22, de 22-12-2006. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2011

PRODUTO/EMBALAGEM

BASE DE
CÁLCULO DO
ICMS (R$)

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS

Copo de 200 a 300 ml

0,48

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

0,95

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,04

Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável

0,47

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

0,91

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,06

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável

1,06

Garrafa de 1.250 a 1.500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,51

Garrafa de 1.250 a 1.500 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,53

Garrafa de 5 litros, descartável

5,26

Garrafão de 10 litros, descartável

8,16

Garrafão abaixo de 20 litros, retornável

2,00

Garrafão de 20 litros, retornável

2,30

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

3,36

Garrafa de 351 a 750 ml

4,40

Garrafa de 751 ml a 1 litro

5,30

Garrafa de 1,1 litro a 2 litros

6,85

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