Trabalho e Previdência
PORTARIA
23 SIT, DE 9-10-2001
(DO-U DE 11-10-2001)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Edificações
Dispõe
sobre a altura que deve ser observada nos locais de trabalho.
Altera o item 8.2 e revoga o subitem 8.2.1 da NR 8, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A SECRETÁRIA
DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o estabelecido na Portaria MTb nº 393/96, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8 Edificações,
aprovada pela Portaria 3.214/78, e alterada pela Portaria 12/83, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé
direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições
de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem
8.2.1 da NR 8. (Vera Olímpia Gonçalves Secretária de Inspeção
do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho)
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