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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 23/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 23 SIT, DE 9-10-2001
(DO-U DE 11-10-2001)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Edificações

Dispõe sobre a altura que deve ser observada nos locais de trabalho.
Altera o item 8.2 e revoga o subitem 8.2.1 da NR 8, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido na Portaria MTb nº 393/96, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8 – Edificações, aprovada pela Portaria 3.214/78, e alterada pela Portaria 12/83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem 8.2.1 da NR 8. (Vera Olímpia Gonçalves – Secretária de Inspeção do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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