Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.211 RFB, DE 24-11-2011
(DO-U DE 25-11-2011)
CONTRIBUIÇÃO
Isenção
RFB normatiza a habilitação ao gozo dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, das Copas de 2013 e 2014
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 47/2011,
do Colecionador de IR, estabelece os procedimentos necessários à habilitação
para fins de gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.350,
de 20-12-2010 (Fascículo 51/2010), relativos à realização,
no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo
Fifa 2014.
Dentre os benefícios fiscais destacamos, a isenção das contribuições
previdenciárias patronal, incidentes sobre a remuneração paga
ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições
devidas a terceiros, concedida à Fifa, às Confederações
da Fifa, às Associações estrangeiras membros da Fifa, à
Emissora Fonte da Fifa e aos Prestadores de Serviços da Fifa, todos não
domiciliados no país, em relação aos fatos geradores decorrentes
das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização
ou realização dos Eventos.
Somente poderão usufruir dos benefícios fiscais, os Eventos, as bases
temporárias de negócios e as pessoas físicas e jurídicas
previamente habilitadas pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A habilitação ao gozo dos benefícios fiscais deverá ser
requerida pela Fifa ou pela subsidiária Fifa no Brasil, mediante a apresentação
de formulário específico.
Previamente à apresentação dos requerimentos de habilitação
mencionados anteriormente, a Fifa e a Subsidiária Fifa no Brasil deverão
solicitar suas próprias habilitações.
Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação, caberá
ao interessado, no prazo de 10 dias, contado da data da ciência, a apresentação
de recurso, em instância única, ao Superintendente da RFB da região
fiscal do domicílio do requerente.
O cancelamento da habilitação ocorrerá a pedido, ou de ofício,
sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação
ao Regime.
A RFB divulgará, em seu sítio na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br,
a relação das pessoas físicas e jurídicas habilitadas.
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