Rio Grande do Sul
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 87 RE, DE 18-11-2011
  (DO-RS DE 25-11-2011) 
 
  GIA  GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
  Preenchimento 
 
  Fazenda promove alterações na legislação tributária 
  
  As modificações 
  da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre o transporte de 
  bens e mercadorias e do preenchimento da GIA  Guia de Informação 
  e Apuração do ICMS. 
O 
  SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe 
  confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, 
  introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução 
  Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98): 
  1. No Capítulo VI, é dada nova redação ao item 4.11, conforme 
  segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do pagamento do imposto.
4.11 
   Relativamente ao item 4.10, o transporte de mercadorias será acobertado: 
  
  a) na hipótese da alínea a do item 4.10, pelo Certificado 
  de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro, ou por documento que venha a 
  substituí-lo, que deverá ser apresentado ao Fisco Estadual sempre 
  que exigido; 
  b) na hipótese da alínea b do item 4.10, com cópia 
  da Declaração Simplificada de Importação  DSI ou da 
  Declaração de Bagagem Acompanhada  DBA, instruída com seu 
  respectivo Termo de Responsabilidade  TR, quando cabível, conforme 
  disposto em legislação específica. 
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98  Título I
4.10  Fica dispensada a exigência da GLME:
a) na entrada de mercadoria ou bem despachados sob o regime aduaneiro especial de trânsito, definido nos termos da legislação federal pertinente;
b) na importação de bens de caráter cultural, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 874/2008, de 8-9-2008, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou por outro dispositivo normativo que venha a regulamentar essas operações.
2. No Capítulo XIII, é dada nova redação ao número 3 da alínea h do item 3.3, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a GIA  Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98  Título I
3.3  O quadro B  APURAÇÃO DO ICMS (Anexo E-3) será preenchido por todos os contribuintes, conforme segue:
..........................................................................................................................
h) campo 23  ICMS PRÓPRIO: para obter o valor desse campo:
3 
   se a operação resultar em saldo credor (valor negativo), informar 
  no campo 23 zero, devendo o resultado da operação ser registrado no 
  campo 28, desconsiderando-se o sinal negativo (no caso de contribuinte beneficiário 
  do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02, proceder nos termos do item 
  3.24); 
  3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Ricardo Neves Pereira  Subsecretário da Receita Estadual) 
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