Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.076 GSF, DE 29-11-2011
(DO-GO DE 1-12-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo
Alterado o prazo para recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço
de telecomunicação
Este ato
antecipa o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS devido, referente
ao período de apuração dezembro de 2011, para o contribuinte
prestador de serviço de telecomunicação. O pagamento deve ser
efetuado em 20-12-2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º Fica alterado para o dia 20 de dezembro de 2011 o prazo
previsto no Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF,
de 27 de dezembro de 2010, para o pagamento, pelo prestador de serviço
de telecomunicação, da primeira parcela do ICMS devido correspondente
ao período de apuração de dezembro de 2011.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
da Fazenda)
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