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Goiás

Alterado o prazo para recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de telecomunicação

Instrução Normativa GSF 1076/2011

08/12/2011 17:52:37

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.076 GSF, DE 29-11-2011
(DO-GO DE 1-12-2011)

RECOLHIMENTO
Prazo

Alterado o prazo para recolhimento do ICMS pelo prestador de serviço de telecomunicação
Este ato antecipa o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS devido, referente ao período de apuração dezembro de 2011, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação. O pagamento deve ser efetuado em 20-12-2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica alterado para o dia 20 de dezembro de 2011 o prazo previsto no Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.021/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, para o pagamento, pelo prestador de serviço de telecomunicação, da primeira parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2011.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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