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Ibama estabelece procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros

Instrução Normativa IBAMA 15/2011

13/12/2011 21:23:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 IBAMA, DE 6-12-2011
(DO-U DE 7-12-2011)

MADEIRA
Normas

Ibama estabelece procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros

A exportação de produtos e subprodutos madeireiros de origem nativa de florestas naturais ou plantadas, obrigados a controle em território nacional pela legislação Federal, dependerão de autorização do Ibama no local da exportação.
Para solicitação da autorização de exportação, deverão ser apresentados na Unidade do Ibama, que jurisdiciona o entreposto aduaneiro, os seguintes documentos:
– cópia do Registro de Exportação;
– cadastro na categoria de exportador no Cadastro Técnico Federal;
– cópia do documento fiscal (Nota Fiscal);
– romaneio da mercadoria;
– autorização de transporte de produto florestal adotada pelo órgão ambiental competente;
– certificado ou licença para as espécies constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES; e
– despacho de exportação.
Além dos documentos acima relacionados, na exportação de madeira em tora e de madeira serrada acima de 250 mm serão solicitados documentos adicionais, especificados, neste ato.
Este ato revoga a Instrução Normativa 77 Ibama, de 7-12-2005 (Informativo 50/2005 do Colecionador de IPI).

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