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Trabalho e Previdência

Portaria SIT 24/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 24 SIT, DE 9-10-2001
(DO-U DE 11-10-2001)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO –
Proteção Contra Incêndios

Modifica normas relativas à extinção de incêndio por meio de água e a
manutenção, inspeção e localização de chuveiros automáticos.
Alteração dos subitens 23.10.4; 23.10.5 e 23.10.5.1 da NR 23, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido na Portaria MTb nº 393/96, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar os subitens 23.10.4; 23.10.5 e 23.10.5.1, da Norma Regulamentadora 23 – Proteção Contra Incêndios –, aprovada pela Portaria 3.214/78, que passam a vigorar como a seguir:
“23.10.4. A água nunca será empregada:
a) nos fogos de Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos de Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e,
c) nos fogos de Classe D.
23.10.5. Os chuveiros automáticos (sprinklers) devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em caso de manutenção ou inspeção, com ordem do responsável pela manutenção ou inspeção.
23.10.5.1. Deve existir um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) abaixo e ao redor dos pontos de saída dos chuveiros automáticos (sprinklers), a fim de assegurar a dispersão eficaz da água.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vera Olímpia Gonçalves – Secretária de Inspeção do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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