Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.078 GSF, DE 8-12-2011
(DO-GO DE 12-12-2011)
RECOLHIMENTO
Convalidação
Fazenda convalida pagamento do ICMS devido por diversos ramos de atividades
Este ato convalida o pagamento da 1ª parcela do ICMS normal e do devido
por substituição tributária pelas operações posteriores,
relativos ao período de apuração de novembro/2011, realizado
pelos contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de cervejas,
chopes, automóveis, camionetas e utilitários, e ainda o comércio
atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, caso tenha sido efetuado até
30-11-2011.
De acordo
com a Instrução Normativa 1.075 GSF, de 28-11-2011 (Fascículo
49/2011), a 1º parcela do imposto devido pelos citados contribuintes venceu
em 28-11-2011.
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