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Goiás

Fazenda convalida pagamento do ICMS devido por diversos ramos de atividades

Instrução Normativa GSF 1078/2011

15/12/2011 17:49:11

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.078 GSF, DE 8-12-2011
(DO-GO DE 12-12-2011)

RECOLHIMENTO
Convalidação

Fazenda convalida pagamento do ICMS devido por diversos ramos de atividades

Este ato convalida o pagamento da 1ª parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativos ao período de apuração de novembro/2011, realizado pelos contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de cervejas, chopes, automóveis, camionetas e utilitários, e ainda o comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, caso tenha sido efetuado até 30-11-2011.
De acordo com a Instrução Normativa 1.075 GSF, de 28-11-2011 (Fascículo 49/2011), a 1º parcela do imposto devido pelos citados contribuintes venceu em 28-11-2011.

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