Espírito Santo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.213 RFB, DE 8-12-2011
(DO-U DE 9-12-2011)
DIF-BEBIDAS DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES
FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS
Revogação
DIF-Bebidas: revogada a entrega da declaração
Este ato,
que vigora a partir de 9-12-2011, desobriga os fabricantes de bebidas da apresentação
da DIF-Bebidas Declaração Especial de Informações
Fiscais relativas à Tributação de Bebidas, ficando revogadas
as disposições previstas na Instrução Normativa 325 SRF,
de 30-4-2003 (Informativo 19/2003 do Colecionador de IPI) que instituiu a declaração.
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação prevista
no Calendário das Obrigações do mês de dezembro/2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art.
1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF Nº 325,
de 30 de abril de 2003.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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