Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 SEFAZ, DE 8-12-2011
(DO-CE DE 16-12-2011)
UNIDADE FISCAL
Ufirce
Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2012
Através
desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 2,8360, o valor da Unidade
Fiscal de Referência do Ceará UFIRCE, a partir de 1-1-2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Considerando
a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para
fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art.
1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2012 em R$ 2,8360
(dois reais e oito mil trezentos e sessenta décimos de milésimos de
real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade