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São Paulo

Instituídos códigos aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo 2014

Instrução Normativa SF/SUREM 18/2011

23/12/2011 00:27:23

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SF/SUREM, DE 16-12-2011
(DO-MSP DE 17-12-2011)
– c/Retificação no DO-MSP de 20-12-2001 –

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Instituídos códigos aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo 2014
Este ato que institui os códigos de tributação para uso na prestação de serviços de construção do Estádio de abertura da Copa, também disciplina os procedimentos para a suspensão do ISS incidente sobre esses serviços. A suspensão abrange tanto os serviços prestados diretamente pelos prestadores contratados para a construção, quanto os serviços referentes às subempreitadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir códigos de tributação aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, na conformidade do anexo 1 desta Instrução Normativa, e suspender o ISS incidente sobre os serviços prestados nos respectivos códigos de serviço, conforme previsão disposta no art. 2º, inciso II, da Lei nº 15.413/2011.
Art. 2º – A suspensão abrangerá tanto os serviços prestados diretamente pelos prestadores contratados para realizarem a construção do Estádio, quanto os serviços referentes às subempreitadas, desde que o prestador de serviço não conste do Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL na data de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
Art. 3º – Para a suspensão do ISS incidente sobre os serviços de construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, o prestador de serviço deverá, obrigatoriamente, ser emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, exceto no caso de prestador de serviço estabelecido fora do Município de São Paulo, desde que o tomador do serviço emita a respectiva NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços.
Art. 4º – Para a suspensão do ISS deverá constar, no campo “Código de Serviço” da NFS-e ou da NFTS emitida, um dos códigos de serviço constantes da tabela do Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 5º – No caso do ISS incidente sobre os serviços prestados após a publicação da Lei nº 15.413/2011, e anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, o Investidor deverá requerer, por meio de processo administrativo, a retificação das NFS-e e NFTS emitidas em desconformidade com os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa.
Art. 6º – O ISS incidente sobre serviços prestados após a publicação da Lei nº 15.413/2011, que tenha sido recolhido, poderá ser objeto de pedido de restituição, por meio de processo administrativo específico.
Art. 7º – A Construtora responsável pela construção do Estádio deverá, até o dia 10 (dez) de cada mês, encaminhar declaração à Secretaria de Finanças informando a relação de todos os prestadores de serviço envolvidos na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo de 2014.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18/2011

Código de serviço

Item da Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

Documentos Fiscais (NOTA 1)

Livro Fiscal (Modelo)

01113

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01114

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01115

7.04

Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01116

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01117

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01118

14.13

Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01119

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

01121

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.

PJ

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência

NFS-e

57

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