São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SF/SUREM, DE 16-12-2011
(DO-MSP DE 17-12-2011)
c/Retificação no DO-MSP de 20-12-2001
CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela Município de São Paulo
Instituídos códigos aplicáveis aos serviços de construção
civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo 2014
Este ato
que institui os códigos de tributação para uso na prestação
de serviços de construção do Estádio de abertura da Copa,
também disciplina os procedimentos para a suspensão do ISS incidente
sobre esses serviços. A suspensão abrange tanto os serviços prestados
diretamente pelos prestadores contratados para a construção, quanto
os serviços referentes às subempreitadas.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Instituir códigos de tributação
aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio
sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, na conformidade do anexo 1 desta
Instrução Normativa, e suspender o ISS incidente sobre os serviços
prestados nos respectivos códigos de serviço, conforme previsão
disposta no art. 2º, inciso II, da Lei nº 15.413/2011.
Art. 2º A suspensão abrangerá tanto os
serviços prestados diretamente pelos prestadores contratados para realizarem
a construção do Estádio, quanto os serviços referentes às
subempreitadas, desde que o prestador de serviço não conste do Cadastro
Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL na data de emissão da Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e.
Art. 3º Para a suspensão do ISS incidente
sobre os serviços de construção do Estádio sede da abertura
da Copa do Mundo FIFA 2014, o prestador de serviço deverá, obrigatoriamente,
ser emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e, exceto
no caso de prestador de serviço estabelecido fora do Município de
São Paulo, desde que o tomador do serviço emita a respectiva NFTS
Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços.
Art. 4º Para a suspensão do ISS deverá
constar, no campo Código de Serviço da NFS-e ou da NFTS
emitida, um dos códigos de serviço constantes da tabela do Anexo 1
desta Instrução Normativa.
Art. 5º No caso do ISS incidente sobre os serviços
prestados após a publicação da Lei nº 15.413/2011,
e anteriormente à publicação desta Instrução Normativa,
o Investidor deverá requerer, por meio de processo administrativo, a retificação
das NFS-e e NFTS emitidas em desconformidade com os procedimentos disciplinados
nesta Instrução Normativa.
Art. 6º O ISS incidente sobre serviços prestados
após a publicação da Lei nº 15.413/2011, que tenha
sido recolhido, poderá ser objeto de pedido de restituição, por
meio de processo administrativo específico.
Art. 7º A Construtora responsável pela construção
do Estádio deverá, até o dia 10 (dez) de cada mês, encaminhar
declaração à Secretaria de Finanças informando a relação
de todos os prestadores de serviço envolvidos na construção do
Estádio sede da abertura da Copa do Mundo de 2014.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18/2011
Código de serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (NOTA 1) |
Livro Fiscal (Modelo) |
01113 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01114 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01115 |
7.04 |
Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01116 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01117 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01118 |
14.13 |
Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01119 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
01121 |
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
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