Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 SRF, DE 20-11-2001
(DO-U DE 21-11-2001)
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO Instituições
Financeiras e Equiparadas
Esclarece
a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, devidas
pelas
instituições financeiras e equiparadas, relativamente as operações
de câmbio.
Alteração do inciso I do artigo 1º do Ato Declaratório 39
SRF, de 30-4-99 (Informativo 18/99).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto na alínea c do inciso III do artigo 1º
da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no § 4º
do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, DECLARA:
Art. 1º O disposto no § 4º do artigo 3º da Lei
nº 9.718, de 1998, somente se aplica nas operações de compra
e venda de moeda estrangeira em espécie.
Parágrafo único A diferença negativa apurada nas operações
de que trata este artigo não poderá ser utilizada para a dedução
da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.
Art. 2º O inciso I do artigo 1º do Ato Declaratório SRF
nº 39, de 30 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
I os resultados de câmbio em operações tendo por
objeto moeda estrangeira em espécie somente serão computados quando
forem positivos no período;. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO:
O § 4º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo
48/98), determina que nas operações de câmbio, realizadas por
instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, considera-se
receita bruta a diferença positiva entre o preço de venda e o preço
de compra da moeda estrangeira.
O inciso I do artigo 1º do Ato Declaratório 39 SRF, de 30-4-99 (Informativo
18/99) estabelece que para apuração da base de cálculo da contribuição
para o PIS/PASEP e a COFINS, as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
deverão preencher a planilha de cálculo observando que os resultados
de câmbio somente serão computados quando forem positivos no período.
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