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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de dezembro

Instrução Normativa SRE 21/2011

31/12/2011 15:39:14

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SRE, DE 21-12-2011
(DO-PE DE 23-12-2011)

CRÉDITO
Farinha de Trigo

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de dezembro
Este ato estabelece o valor que cada saco de 50 kg poderá gerar de crédito para apropriação no mês de dezembro/2011 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do Protocolo 46/2000.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 21-1-2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-12-2011. (Oscar Victor Vital dos Santos – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021/2011

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2011

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,99

fevereiro

12,96

março

12,75

abril

12,64

maio

13,07

junho

14,39

julho

14,97

agosto

13,23

setembro

13,62

outubro

11,51

novembro

13,24

dezembro

13,03

    ”

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