Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.221 RFB, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)
DNF DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS
Extinção
RFB extingue o Demonstrativo de Notas Fiscais
Este ato
desobriga a apresentação do DNF a partir de 1-2-2012, devendo o último
ser entregue até 31-1-2012, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2011. Ficam revogadas as Instruções Normativas
SRF 359, de 15-9-2003 (Informativo 38/2003 do Colecionador de IPI) e 445, de
20-8-2004 (Informativo 34/2004 do Colecionador de IPI) e, a partir de 1-2-2012,
a Instrução Normativa 1.091 RFB, de 1-12-2010 (Portal COAD).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção
de sua força normativa:
I na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa
SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa
RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único A partir da data de que trata o inciso II fica
extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas
Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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