Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 SEFAZ, DE 30-12-2009
(DO-CE DE 8-1-2010)
IPVA
Prazo para Recolhimento
Estado altera prazo de recolhimento do IPVA/2010
Alteração
do Anexo II, da Instrução Normativa 40, de 7-12-2009, dispõe
sobre a nova data de recolhimento da segunda parcela para pagamento do imposto.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12
da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº
12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de
1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa
nº 40/2009, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o texto dado
pelo Anexo único deste Ato Normativo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2010. (João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/2009
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO |
ÚNICA |
29-1-2010 |
PRIMEIRA |
12-2-2010 |
SEGUNDA |
18-3-2010 |
TERCEIRA |
19-4-2010 |
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