Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 129 SAT, DE 12-1-2010
(DO-GO DE 14-1-2010)
CARVÃO
Pauta Fiscal
Carvão e lenha têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem,
a partir de 15-1-2010, os previstos na Instrução Normativa 53 SAT,
de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), e alterações posteriores.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Carvão e Lenha
e Gado Equino da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução
Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar
com a redação constante do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(José Magalhães Júnior Superintendente em Exercício)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
OUTROS |
||||
CARVÃO E LENHA |
||||
17317 |
Carvão vegetal |
MDC |
70,00 |
70,00 |
21769 |
Carvão vegetal empacotado |
KG |
0,93 |
0,93 |
17329 |
Lenha |
ST |
32,00 |
32,00 |
21222 |
Lenha de eucalipto |
ST |
61,00 |
61,00 |
29491 |
Resíduo ou munha de carvão |
ST |
30,00 |
30,00 |
33344 |
Cavaco de madeira |
T |
165,00 |
165,00 |
33356 |
Cavaco de madeira |
M3 |
55,00 |
55,00 |
PECUÁRIA |
||||
GADO EQUINO |
||||
16288 |
Cavalo ou Égua (p/ abate) |
CB |
190,00 |
190,00 |
16290 |
Égua com cria |
CB |
580,00 |
580,00 |
16307 |
Cavalo ou Égua (p/ trabalho) |
CB |
730,00 |
730,00 |
16313 |
Cavalo ou Égua (reg. inglês) |
CB |
6.500,00 |
6.500,00 |
16320 |
Cavalo ou Égua (mestiço) |
CB |
1.300,00 |
1.300,00 |
16332 |
Equino de Corrida (outros) |
CB |
3.540,00 |
3.540,00 |
25157 |
Cavalo ou Égua reg (ext. inglês) |
CB |
5.375,00 |
5.375,00 |
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