Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 19-1-2010
(DO-PE DE 22-1-2010)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
no mês de janeiro
Ato
relaciona o valor dos créditos possíveis de apropriação
no mês de janeiro/2010 pelos estabelecimentos industriais que utilizam
farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será
utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo 46/2000.
A
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL, em exercício, considerando
o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no
artigo 9º, I, e no artigo. 14, II, b, do Decreto nº 27.987,
de 2-6-2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração
de mercadoria tributada, RESOLVE:
I Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, no artigo
9º, I, e no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987,
de 2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração
de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta
quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2010;
II O valor previsto no Anexo Único também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição,
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme
previsto no artigo 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2010, inclusive, será estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica, alterando
o Anexo Único.
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2010;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Maria do Carmo
Martins Secretária Executiva da Receita Estadual, em exercício)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2010 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,05 |
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