Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 991 RFB, DE 21-1-2010
(DO-U DE 22-1-2010)
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Adesão
Receita Federal disciplina adesão ao programa Empresa Cidadã
O
referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 03/2010,
do Colecionador de IR, estabeleceu, dentre outros procedimentos, a forma de
adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770,
de 9-9-2008 (Fascículo 37/2008) e regulamentado pelo Decreto 7.052, de
23-12-2009 (Fascículo 53/2009), destinado à prorrogação
da licença-maternidade por até 60 dias.
A partir de 25-1-2010, a pessoa jurídica poderá aderir ao programa
exclusivamente no site da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil
na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, mediante
Requerimento de Adesão, por meio de código de acesso a
ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.
O requerimento formulado pela pessoa jurídica deve ser em nome do estabelecimento
matriz, com os dados do responsável perante o CNPJ Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica.
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