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Alterada IN que obriga o uso de certificado digital no envio de declarações

Instrução Normativa RFB 995/2010

30/01/2010 18:25:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 995 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 26-1-2010)

DIPJ
Normas para Apresentação

Alterada IN que obriga o uso de certificado digital no envio de declarações
Através deste Ato, que altera o artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), a Receita Federal estabelece a partir de quando será exigida das pessoas jurídicas, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional, a utilização de certificado digital válido para envio de declarações e demonstrativos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010
III – Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX – Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X – Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI – Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII – Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII – Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI – Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX – Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DCRED) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único – Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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