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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 3644/2001

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 3.644 MPAS, DE 14-11-2001
(DO-U DE 19-11-2001)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
PECÚLIO – Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de
cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o
fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002913 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006223 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002913 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,014500.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,578432

AGO/94

2,430648

SET/94

2,304806

OUT/94

2,270521

NOV/94

2,229060

DEZ/94

2,158478

JAN/95

2,112221

FEV/95

2,077526

MAR/95

2,057160

ABR/95

2,028557

MAI/95

1,990343

JUN/95

1,940473

JUL/95

1,905787

AGO/95

1,860031

SET/95

1,841250

OUT/95

1,819956

NOV/95

1,794829

DEZ/95

1,768130

JAN/96

1,739429

FEV/96

1,714399

MAR/96

1,702313

ABR/96

1,697390

MAI/96

1,685591

JUN/96

1,657741

JUL/96

1,637760

AGO/96

1,620101

SET/96

1,620036

OUT/96

1,617933

NOV/96

1,614382

DEZ/96

1,609874

JAN/97

1,595831

FEV/97

1,571009

MAR/97

1,564438

ABR/97

1,546499

MAI/97

1,537428

JUN/97

1,532829

JUL/97

1,522174

AGO/97

1,520805

SET/97

1,520805

OUT/97

1,511885

NOV/97

1,506762

DEZ/97

1,494359

JAN/98

1,484119

FEV/98

1,471172

MAR/98

1,470878

ABR/98

1,467503

MAI/98

1,467503

JUN/98

1,464135

JUL/98

1,460047

AGO/98

1,460047

SET/98

1,460047

OUT/98

1,460047

NOV/98

1,460047

DEZ/98

1,460047

JAN/99

1,445878

FEV/99

1,429439

MAR/99

1,368670

ABR/99

1,342097

MAI/99

1,341694

JUN/99

1,341694

JUL/99

1,328147

AGO/99

1,307360

SET/99

1,288674

OUT/99

1,270005

NOV/99

1,246447

DEZ/99

1,215690

JAN/2000

1,200919

FEV/2000

1,188793

MAR/2000

1,186539

ABR/2000

1,184407

MAI/2000

1,182869

JUN/2000

1,174997

JUL/2000

1,164170

AGO/2000

1,138441

SET/2000

1,118092

OUT/2000

1,110430

NOV/2000

1,106337

DEZ/2000

1,102039

JAN/2001

1,093726

FEV/2001

1,088393

MAR/2001

1,084705

ABR/2001

1,076096

MAI/2001

1,064072

JUN/2001

1,059411

JUL/2001

1,044166

AGO/2001

1,027520

SET/2001

1,018355

OUT/2001

1,014500

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto Brant)

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