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Receita Federal aprova o programa “Livro Caixa da Atividade Rural” para o ano-calendário de 2010

Instrução Normativa RFB 999/2010

30/01/2010 18:25:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 999 RFB, DE 27-1-2010
(DO-U DE 28-1-2010)

ATIVIDADE RURAL
Livro Caixa

Receita Federal aprova o programa “Livro Caixa da Atividade Rural” para o ano-calendário de 2010
A pessoa física residente no Brasil, que explore atividade rural, poderá, opcionalmente, utilizar o referido programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual
do exercício de 2011, mediante a transferência dos dados armazenados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º– Fica aprovado, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo Único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2010.
Art. 2º – O programa é composto por:
I – 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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