Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 995 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 26-1-2010)
DECLARAÇÕES FISCAIS
Normas para Apresentação
Entrega de declarações deve ocorrer com a utilização de certificado digital
Este
Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2010 do Colecionador
de IR, dispõe sobre as declarações fiscais que a entrega por
todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, deve
ocorrer com o uso obrigatório da assinatura digital efetivada mediante
utilização de certificado digital, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
b) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos
a partir de maio de 2010;
c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à
Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos
a partir de maio de 2010;
d) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir
de maio de 2010;
e) Declaração Especial de Informações relativas ao Controle
do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do
1º semestre de 2010;
f) Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais
pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
(DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho
de 2010; e
g) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores
ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010.
Foi alterado o artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB/2009.
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