Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 978 GSF, DE 21-1-2010
(DO-GO DE 25-1-2010)
DPI DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Prazo de Entrega
Prorrogado prazo para entregar DPI
Este
Ato prorroga para 26-2-2010, a entrega da DPI Declaração Periódica
de Informações e do arquivo digital conforme disposto na Instrução
Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), contendo as operações
efetuadas no mês de dezembro/2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 a 364 e 520, nos Anexos X e XI, todos
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Fica prorrogado para 26 de fevereiro de
2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações
(DPI), previsto na Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 16
de abril de 2003, e de entrega do arquivo digital, previsto na Instrução
Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, relativamente às
operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro
de 2009.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a
partir de 20 de janeiro de 2010. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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