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Goiás

Prorrogado prazo para entregar DPI

Instrução Normativa GSF 978/2010

30/01/2010 18:25:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 978 GSF, DE 21-1-2010
(DO-GO DE 25-1-2010)

DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Prazo de Entrega

Prorrogado prazo para entregar DPI
Este Ato prorroga para 26-2-2010, a entrega da DPI – Declaração Periódica de Informações e do arquivo digital conforme disposto na Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009), contendo as operações efetuadas no mês de dezembro/2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 a 364 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica prorrogado para 26 de fevereiro de 2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações (DPI), previsto na Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, e de entrega do arquivo digital, previsto na Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 20 de janeiro de 2010. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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